TJDFT - 0074888-53.2009.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:50
Outras decisões
-
08/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0074888-53.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO - ME, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO CERTIDÃO Compulsando os autos, constatou-se que foram realizadas as pesquisas no sistema SNIPER, por meio do CNPJ da empresa e do CPF do sócio, conforme documentos de IDs 178958422 e 181209025.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28/02/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
28/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0074888-53.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO - ME, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO CERTIDÃO Certifico que a pesquisa de bens nos demais sistemas realizada conforme determinado nas decisões de ID. 182366539 e ID. 187401048 restaram infrutíferas.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 27/02/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
27/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0074888-53.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO - ME, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício nº403 /1ªTCIVEL (ID 185539864).
Expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte exequente, uma vez que é considerada realizada a intimação quando o devedor houver se mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 513, § 3° do CPC.
Após, determino a realização de pesquisas de bens nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo Renajud.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:22
Outras decisões
-
19/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO - ME em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0074888-53.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO - ME, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Considerando que o valor penhorado é inferior ao crédito exequendo, determino a realização de pesquisas de bens nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo Renajud.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA FRANCA SATYRO - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:29
Outras decisões
-
18/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:58
Outras decisões
-
23/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:13
Outras decisões
-
13/11/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:29
Outras decisões
-
24/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2019 12:02
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2019 04:04
Processo Desarquivado
-
21/01/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 12:16
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2018 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 12:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 11:39
Decorrido prazo de ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS em 03/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 13:16
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 14:54
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 18:21
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 04:58
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
20/05/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 13:37
Recebidos os autos
-
17/05/2018 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 04:38
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 09:07
Recebidos os autos
-
30/04/2018 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2018 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 03:58
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 18:22
Recebidos os autos
-
23/04/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2018 11:45
Decorrido prazo de BOMBE MOVEIS E ACESSORIOS em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 08:47
Decorrido prazo de ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS em 03/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 02:28
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 17:25
Recebidos os autos
-
16/03/2018 06:01
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 18:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2018 12:32
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2018 19:30
Recebidos os autos
-
12/03/2018 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2018 03:11
Publicado Certidão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 22:21
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2018 02:05
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2018 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 03:42
Publicado Decisão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 22:55
Recebidos os autos
-
31/01/2018 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2018 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2018 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2018 11:19
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/01/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 18:23
Recebidos os autos
-
28/11/2017 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2017 19:11
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2017 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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