TJDFT - 0728226-38.2019.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728226-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID 198559439.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 10:02:35.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
22/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 09:13
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0728226-38.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
Decisão Interlocutória Em razão do acordo celebrado entre as partes (ID 198340184) o processo ficará suspenso até o adimplemento (em 22/01/2025), nos termos do art. 922 do CPC.
Expirado o prazo, intime-se o credor parar se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da quitação da dívida, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC, sob pena de extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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31/05/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de VERANO E PARADISO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de BRASILIA LEILOES PRESTACAO DE SERVICOS DE LEILOES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0728226-38.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Transfira-se o valor bloqueado ao ID 187623758 para a conta do juízo.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 15:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0728226-38.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a empresa VERANO E PARADISO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-37 (ID 184420883).
Anote-se.
Cadastre-se como terceiro INTERESSADO.
Fica o credor intimado para juntar as custas referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da decisão.
Sobrevindo as custas, CITE-SE a empresa VERANO E PARADISO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-37 para se manifestar e requerer as provas que entende cabível no prazo de 15 dias.
Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após réplica e especificação de provas do credor, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
DA TUTELA DE URGÊNCIA (ARRESTO SISBAJUD): O arresto nada mais é do que “uma medida cautelar que visa a resguardar de um perigo de dano o direito à tutela ressarcitória” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Código de Processo Civil comentado.
São Paulo: RT, 2018).
Esta medida cautelar submete-se aos requisitos comuns a toda e qualquer tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo na demora (CPC, art. 300).
No caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelo título judicial transitado em julgado.
O perigo de dano, apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência (CPC, art. 300), se verifica pela possibilidade de ocultação de bens e a insolvência por parte do requerido, com risco de furtar-se ao pagamento da dívida, requisitos estes suficientes para configurar o perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Cito, nesse ponto, o seguinte precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ARRESTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
NATUREZA CAUTELAR.
FUNGIBILIDADE.
UNIRRECORRIBILIDADE.
EXIGÊNCIA DE DÍVIDA LIQUÍDA E CERTA.
PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
COISA JULGADA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a apelante pretende obter a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência cautelar incidental requerida pela ora apelada. 2.
De acordo com a definição de José Miguel Garcia Medina "só é sentença a decisão que põe fim ao processo ou a uma 'fase'". 2.1.
Acrescenta, ainda, que "o fato de a sentença ser o pronunciamento que 'põe fim' ao processo ou 'fase', no sentido literal do § 1º do art. 203 do CPC/2015, não impõe que se entenda que não possa haver decisão interlocutória após a sentença" (in Direito Processual Civil moderno.
São Paulo: RT, 2015, p. 340.). 2.2.
Giuseppe Chiovenda apresentou também um conceito apropriado à nossa sistemática processual ao definir a sentença como "o pronunciamento sobre a demanda de mérito e, mais precisamente, o provimento do Juiz que afirma existente ou inexistente a vontade de lei alegada na lide". 2.3.
O Código de Processo Civil, especificamente no art. 203, § 1º, conceitua sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 485 e 487, põe fim às fases que compõe a atividade judicial cognitiva, bem como extingue a execução. 2.4.
Verifica-se, assim, que o Código de Processo Civil optou por um conceito de sentença que não fica limitado à previsão contida nos artigos 485 e 487 do referido diploma normativo, considerando também a finalidade de "por fim à fase cognitiva do procedimento comum" ou de extinguir "a execução". 2.5.
Assim, embora o douto Juízo singular tenha denominado o ato processual que decidiu o incidente gerado pela medida de natureza cautelar, no caso em evidência nos autos não há justificativas técnicas para a prática desse específico ato jurisdicional. 3.
O cerceamento de defesa é caracterizado nos casos de proferimento de decisão de mérito sem a devida observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu nos autos. 4.
Nos termos do art. 489, § 1°, do Código de Processo Civil e do art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, para a efetiva fundamentação da decisão judicial deve haver a devida apreciação das questões suscitadas pelas partes, com a exposição do encadeamento lógico dos argumentos decisórios e com a devida atenção, ainda que de modo sucinto, às peculiaridades do caso concreto diante do necessário relato a respeito das razões de fato e de direito que subsidiaram a respectiva decisão, nos termos dos artigos 489, § 1º, e 11, ambos do Código de Processo Civil. 5.
A apelante suscita ainda a preliminar de ilegitimidade passiva ao argumento de que não faz parte do polo passivo da relação jurídica processual originada pela ação de execução. 5.1.
A despeito das alegações articuladas pela recorrente, verifica-se que foi deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica nos autos do processo de execução. 5.2.
Logo, é incontroversa a legitimidade da sociedade empresária para figurar no incidente instaurado nos autos. 6.
Convém insistir que o presente incidente processual, em razão de seu caráter instrumental, não produz efeito de "coisa julgada", motivo pelo qual deixo de analisar a aludida preliminar suscitada pela recorrente. 7.
O Código de Processo Civil vigente excluiu do ordenamento jurídico pátrio as denominadas ações cautelares nominadas e, atualmente, remanesce no texto, de modo expresso, além da providência prefigurada no art. 305 do CPC, o deferimento de medidas urgentes no exercício do poder geral de cautela (art. 301 do CPC). 7.1.
Convém destacar que apesar da nova sistemática adotada o Código de Processo Civil, no referido art. 301, deixou margem para o deferimento de algumas espécies de tutelas cautelares nominadas como o arresto, sequestro, arrolamento de bens e o protesto. 7.2.
O arresto exige a existência de prova literal de dívida líquida e certa. 7.3.
Assim, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo deve ser avaliado por meio da existência de elementos probatórios que indiquem conduta apta a frustrar a futura satisfação do crédito, tais como aquelas que revelam o intento do devedor de se ausentar furtivamente, vender bens, tornar-se insolvente, contrair dívidas ou transferir a titularidade de bens, etc. 8.
O art. 85, § 11, do CPC, prevê que a majoração dos honorários fixados anteriormente deve considerar o trabalho adicional do advogado na fase recursal.
Isso não obstante, consideradas a ausência de fixação dos honorários pelo Juízo singular e diante da inocorrência de labor por parte do advogado da sociedade empresária apelada, que sequer ofereceu contrarrazões ao recurso de apelação, não devem ser fixados os honorários, nem estabelecida majoração na fase recursal. 9.
Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1338772, 00040129220178070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 1/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Forte em tais razões, DEFIRO o arresto liminar 'on line' para determinar o bloqueio SISBAJUD IMEDIATO das contas bancárias da empresa VERANO E PARADISO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-37 (ID 184420885) no valor de R$ 1.984.964,99, por repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se imediatamente.
Com a resposta SISBAJUD, tornem os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:45
Juntada de consulta sisbajud
-
25/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:02
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:39
Expedição de Alvará.
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:22
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/01/2023 15:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 14:37
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 19:38
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 19:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de NATALIA PACINI LYCURGO LEITE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de MURILO FLEURY DE CARVALHO E BARROS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de ERASMO MARTINS COSTA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de NATALIA PACINI LYCURGO LEITE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MURILO FLEURY DE CARVALHO E BARROS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2022 22:01
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/11/2022 10:14
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/11/2022 09:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
07/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/08/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:30
Juntada de Petição de certidão de venda
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 20:45
Expedição de Edital.
-
20/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/06/2022 19:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:39
Juntada de aditamento
-
13/02/2022 12:28
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/02/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:56
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 12:28
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/11/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 20:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/11/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de APOSTOLOS DO ETERNO em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:26
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/10/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 13:48
Expedição de Carta.
-
11/10/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:56
Juntada de Petição de certidão de venda
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 15:47
Expedição de Termo.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/08/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
31/07/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:24
Publicado Edital em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Edital em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Edital em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 14:28
Expedição de Ofício.
-
16/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:34
Expedição de Edital.
-
01/07/2021 11:19
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2021 11:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:19
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 10:08
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 07:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 20:29
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/04/2021 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 12:17
Desentranhamento
-
07/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 11:20
Expedição de Termo.
-
01/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:02
Desentranhamento
-
11/02/2021 15:02
Expedição de Termo.
-
11/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:20
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 11:25
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/01/2021 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:25
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 14:30 #Não preenchido#.
-
04/12/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
09/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:11
Audiência Conciliação designada - 04/12/2020 14:30
-
30/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:56
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 16:53
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2020 15:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/09/2020 10:14
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 09:45
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2020 01:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2020 11:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
06/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 22:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 08:45
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 00:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2020 13:13
Recebidos os autos
-
08/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BSB PARK ADMINISTRADORA EIRELI - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:38
Recebidos os autos
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 19:32
Recebidos os autos
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:03
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/02/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 23:48
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
07/02/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 19:36
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:49
Recebidos os autos
-
27/01/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/01/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 19:19
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
23/01/2020 09:16
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 18:21
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/01/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:00
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/01/2020 16:51
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/12/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:10
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/12/2019 08:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2019 09:15
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:12
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/12/2019 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2019 21:05
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/12/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 04:30
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 14:59
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:50
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/11/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 21:14
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 06:09
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2019 06:28
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 08:56
Recebidos os autos
-
25/09/2019 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 11:22
Publicado Despacho em 24/09/2019.
-
24/09/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/09/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2019 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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