TJDFT - 0721638-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 19:54
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ALVARO HYGINO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721638-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALVARO HYGINO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE CARLOS SOUZA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O O feito foi suspenso por força de decisão prolatada no IRDR 19 deste E.
Tribunal.
Ocorre que o mencionado repetitivo restou prejudicado em razão da tramitação do Resp. de Tema Repetitivo nº 1.118, o qual transitou em julgado em 07/03/2023 e firmou a seguinte tese: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.".
Desta feita, determino o levantamento da suspensão dos autos, com o movimento correspondente, bem como intimação das partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Após, façam conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:46
Outras decisões
-
10/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/07/2023 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
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01/02/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 17:59
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ALVARO HYGINO DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/05/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:31
Recebidos os autos
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04/05/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/04/2022 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2022 21:25
Recebidos os autos
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28/04/2022 21:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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