TJDFT - 0719025-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719025-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:52:36.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
04/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/02/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 22:41
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719025-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE SENTENÇA Intimada por seu patrono no id. 156714560 e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 171459244), a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, estando o feito parado há mais de 30 dias.
A propósito, merece destaque a seguinte ementa: "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, INC.
III, CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA. 1.
Diante do abandono da causa por mais de trinta dias, fundamentada a extinção prematura do processo pela incidência do inciso III do artigo 267 do CPC. 2.Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3.
Recurso desprovido.
Unânime." (Acórdão n.789689, 20140110045464APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 20/05/2014.
Pág.: 133) Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:40
Indeferido o pedido de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 09.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:34
Expedição de Alvará.
-
19/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/06/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 11:55
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 20:19
Recebidos os autos
-
18/11/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 22:32
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 21/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE em 04/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2019 05:31
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 27/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 04:06
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:08
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 06:48
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 16:30
Decorrido prazo de TEIXEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:03
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:13
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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