TJDFT - 0030037-89.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 20/04/2025
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:07
Outras decisões
-
05/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:18
Outras decisões
-
26/03/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 05:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:53
Deferido o pedido de FABIANE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *25.***.*17-15 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:09
Outras decisões
-
02/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/11/2024 08:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:26
Outras decisões
-
28/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:50
Outras decisões
-
19/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0030037-89.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANE PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença suspenso até o julgamento da ADPF 615 e IRDR 4.
A decisão ID 184236651 indeferiu o pedido de prosseguimento da execução.
A parte exequente apresenta notícia de interposição do AGI n. 0706521-11.2024.8.07.0000.
O DF juntou contrarrazões ao agravo em ID 189222551.
DECIDO.
Nada a prover, tendo em vista que a manifestação do ente público deve ser anexada aos autos do agravo.
Prossiga-se.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, não incide dobra.
Remetam-se os autos para a tarefa aguardar julgamento de outra ação- Pasta ADPF 615/IRDR 4 2ª Vara.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:20
Outras decisões
-
12/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:31
Outras decisões
-
22/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0030037-89.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANE PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença suspenso até o julgamento da ADPF 615 e IRDR 4.
A parte exequente alega que o processo encontra-se suspenso por equívoco.
Defende em síntese, que a presente execução não se enquadra na discussão da ADPF 615.
Alega que o objeto refere-se à percepção de GAEE respectiva ao ano de 2006, ano em que gratificação não era regida pelas Leis 4.075/2007 ou 5.105/2013. É o relato.
DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 615, de relatoria do eminente Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, em 11 de setembro de 2019, em todo o país, das ações em trâmite, em quaisquer fases, inclusive execuções de decisões com trânsito em julgado.
Confira-se excerto da referida decisão: "(...) 20.
Por todo o exposto, determino, ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.
Publique-se.
Intimem-se." Compulsando os autos, observa-se que o objeto desta execução é a percepção da gratificação em períodos em que na exequente não atendia "exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco e vulnerabilidade".
Logo, a discussão se amolda indefectivelmente à determinação de suspensão mencionada.
Logo, INDEFIRO o pedido ID 184137498 e determino o retorno dos autos à tarefa adequada, conforme determinado em ID 113570911.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Remetam-se os autos para a tarefa aguardar julgamento de outra ação- Pasta ADPF 615/IRDR 4 2ª Vara.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:00
Indeferido o pedido de FABIANE PEREIRA RODRIGUES - CPF: *25.***.*17-15 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2021 15:00
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
-
16/07/2021 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2021 15:31
Processo Desarquivado
-
30/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:46
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 09:40
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:29
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:21
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2021 17:32
Processo Desarquivado
-
04/11/2019 23:17
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2019 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:31
Decorrido prazo de FABIANE PEREIRA RODRIGUES em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 09:15
Publicado Intimação em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 20:18
Recebidos os autos
-
14/08/2019 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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