TJDFT - 0710143-75.2023.8.07.0019
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 16:22
Outras decisões
-
28/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:17
Outras decisões
-
03/02/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:32
Outras decisões
-
17/12/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/12/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 14:21
Outras decisões
-
04/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 01:12
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:43
Outras decisões
-
06/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Outras decisões
-
13/07/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2024 20:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2024 20:46
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710143-75.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum de natureza petitória (notadamente uma adjudicação compulsória) proposta por Bruno Henrique Pereira Feliciano no dia 14/11/2023, em face da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP).
Após o cumprimento de diligências atinentes à emenda da petição inicial, os autos vieram conclusos no dia 31/01/2024, às 22h05min. É o que interessa relatar.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Concedo ao autor o benefício legal da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss. do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se a TERRACAP para, querendo, oferecer defesa escrita no prazo legal de 15 dias úteis, consoante o disposto no arts. 230, 231 (incisos V e VII) e 335, caput, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhe-se cópia integral dos autos.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
Brasília, 1º de fevereiro de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:34
Determinada a citação de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERIDO)
-
01/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710143-75.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE PEREIRA FELICIANO REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum de natureza petitória (notadamente uma adjudicação compulsória) proposta por Bruno Henrique Pereira Feliciano no dia 14/11/2023, em face da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP).
Em 01/12/2023, o Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF se declarou absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda, com fundamento na regra prevista no art. 26, I, da Lei n.º 11.697/2008 (id. n.º 180255811).
Em 13/12/2023, este Juízo prolatou o despacho de id. n.º 181772693, por meio do qual intimou o autor para, no prazo de 15 dias úteis, comprovar o atendimento da regra prevista no art. 73 do Código de Processo Civil, já que o demandante se qualificou como pessoa casada.
O autor se manifestou por meio da petição de id. n.º 184206647, afirmando que “houve um equívoco no ato da qualificação dos dados apresentados, o autor é pessoa solteira civilmente, mantendo apenas uma união estável.”.
Os autos vieram conclusos na presente data, às 18h04min. É o que importa relatar.
Consoante exposto alhures, o requerente declarou que convive em união estável com outra pessoa natural.
O §3º do art. 73 do CPC (consignado no despacho de id. n.º 181772693, datado do dia 13/12/2023) prevê que a necessidade de consentimento do cônjuge para a propositura de ação que verse sobre direito imobiliário se aplica para o litigante em união estável.
Ante o exposto, intime-se novamente o requerente para emendar a inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:27
Declarada incompetência
-
28/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/11/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0728222-62.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Waldemiro Soletti
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 17:35