TJDFT - 0719392-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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23/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719392-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO LEANDRO CAETANO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que manifestem acerca dos cálculos de ID 205327565, bem como se manifestem acerca do julgamento do RE 1491414, em que o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos), nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo acima concedido deve ser contabilizado em dobro, nos termos do art. 183 do CPC.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO CAETANO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719392-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO LEANDRO CAETANO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhados os autos para elaboração dos cálculos referentes ao valor remanescente (parcela anteriormente controvertida) haja vista o julgamento e trânsito em julgado do AGI respectivo, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados no ID: 194142505.
Já o DISTRITO FEDERAL (petição ID: 196572226), discordou sobre a forma de aplicação da taxa SELIC.
Quanto a este ponto, sem razão o ente distrital, haja vista que a decisão que rejeitou a impugnação (ID: 154570207) foi clara em tal ponto, enumerando os critérios de atualização do cálculo exequendo: Consigno que a metodologia de cálculo deve observar o seguinte: b 1) Até novembro de 2021 incidência do IPCA-E, como índice de correção monetária, e do percentual da caderneta de poupança, como taxa de juros de mora, de acordo com o disposto na Lei n. 11.960/09, atentando-se para o disposto no artigo 12, II, da Lei n. 8.177/91; b 2) Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); b 3) Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. b 4) O período de abrangência das parcelas devidas é de janeiro de 1996 até 28/4/1997.
De outro lado, analisando os cálculos apresentados pelo setor responsável - ID: 194142505, não identifico se foi aplicado o teto para fins de recebimento via RPV.
Destaca-se que a parte exequente optou por renunciar ao excedente para fins de recebimento do valor principal via Requisição de pequeno valor, conforme homologado por meio da decisão de id. 160323560.
Com isso, o valor remanescente, somado ao valor já pago (RPV ID: 168883455) não poderá ultrapassar o teto de 10 salários mínimos, sob pena de burla ao tipo de ordem de pagamento escolhida.
Nesse contexto, retornem os autos ao setor de contadoria para que seja observada a citada renúncia, e seja apresentada nova planilha.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/05/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:52
Outras decisões
-
13/05/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719392-87.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO LEANDRO CAETANO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 194142505.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 20:39:24.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
22/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO CAETANO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719392-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO LEANDRO CAETANO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à ficha de ID 184239815, AGUARDE-SE, nos termos da decisão de ID 176946343, em pasta própria do Cartório até o trânsito em julgado do AGI n. 0716513-30.2023.8.07.0000.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 15:03
Outras decisões
-
31/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO CAETANO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2023 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:49
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 19:49
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO CAETANO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO CAETANO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:40
Outras decisões
-
14/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO CAETANO em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:36
Deferido o pedido de FRANCISCO LEANDRO CAETANO - CPF: *39.***.*29-20 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/03/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/01/2023 14:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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