TJDFT - 0714989-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de COLEGIO PRIMAVERA LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 09:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
28/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 23:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nome: WAGNER ROSENO DA SILVA - ME Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 11, (Quadras 53,54,61 e 62), Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-024 Recebo a emenda ID 181743365.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos ativo e passivo, nos termos da Decisão ID 180439665.
Com efeito, a concessão de medida liminar de desocupação por falta de pagamento exige o atendimento dos requisitos previstos no artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei Federal 8.245/1991, sendo necessária a comprovação: a) da existência da relação locatícia e dos termos em que convencionada; b) da falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação na data do vencimento; c) que o contrato está desprovido de qualquer garantia locatícia por não ter sido contratada ou por ter sido extinta e ainda d) que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
No caso dos autos, analisando a documentação acostada, verifico o cumprimento dos requisitos supra, tornando, portanto, viável o deferimento, neste momento processual, da medida de desocupação pleiteada.
Nesse cenário, julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar o despejo do imóvel, no prazo de 15 dias.
Condiciono a liminar, entretanto, ao depósito da caução, no valor equivalente a 03 (três) meses do aluguel.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de citação, intimação e despejo para desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, o requerido/locatário deverá ser advertido de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos atualizados, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei de Locação.
Expirado o referido prazo, que deverá transcorrer sem que haja a devolução do mandado à Secretaria do Juízo, deverá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência proceder ao despejo do requerido do imóvel objeto da demanda e imitir o autor na posse do bem.
A parte requerida deverá ser advertida que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, intimação e despejo, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, bem como que a contestação deverá ser apresentada por advogado devidamente constituído.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Intimem-se.
GAMA DF, 17 de janeiro de 2024 08:47:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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