TJDFT - 0741235-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:55
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE JESUS - CPF: *23.***.*84-72 (EXECUTADO)
-
02/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:24
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE JESUS - CPF: *23.***.*84-72 (EXECUTADO)
-
12/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:51
Outras decisões
-
05/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:14
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/05/2025 17:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:50
Outras decisões
-
30/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:09
Outras decisões
-
27/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:53
Outras decisões
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$158.448,22, mais acréscimos, em favor da parte exequente, a ser transferido para a conta bancária indicada no ID 235160711, a saber: Banco do Brasil; Agência 1003-0; C/C 681.261-9 ou PIX: *29.***.*31-68, Titular José Osmar Monte Rocha. 2.
No mais, aguarde-se o prazo em curso (ID 235208102). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:23
Outras decisões
-
20/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alegação de mudança da condição financeira hábil a fundamentar a revogação da gratuidade de justiça anteriormente deferida. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se o integral transcurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
09/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:27
Outras decisões
-
09/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:42
Outras decisões
-
09/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cabe ao exequente, em sede de cumprimento de sentença, fazer acompanhar a petição inicial de memória atualizada do cálculo do débito, conforme preceitua art. 524 do CPC. 2.
Fixadas tais premissas, emende-se a inicial para adequar a petição ao disposto nos art. 523 e 524 do CPC, notadamente quanto a juntada de memória de cálculo atualizada. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
07/04/2025 17:39
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 05:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 06:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTE ROCHA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:15
Juntada de Petição de laudo
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, esclareço que a liquidação judicial ainda não foi concluída, tampouco foi iniciado o cumprimento de sentença. 1.1.
Assim, INDEFIRO o pedido de “bloqueio” por ausência de fundamento legal. 2.
No mais, aguarde-se a manifestação do ilustre perito judicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:08
Indeferido o pedido de JOSE OSMAR MONTE ROCHA - CPF: *29.***.*31-68 (REQUERENTE)
-
18/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 19:58
Juntada de Petição de laudo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se entrega de laudo, consoante petição de ID 222370512.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 12:02:02.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
10/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:16
Outras decisões
-
18/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTE ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo o teor da certidão ID 218933655 à parte requerente para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento ao item 4 da aludida decisão, ou seja, para comprovar nos autos o depósito judicial da sua cota-parte (50%) do valor dos honorários periciais apontado na petição de ID 217397333.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 12:30:07.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
06/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTE ROCHA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:29
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTE ROCHA - CPF: *29.***.*31-68 (REQUERENTE) em 06/11/2024.
-
06/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:27
Indeferido o pedido de JOSE OSMAR MONTE ROCHA - CPF: *29.***.*31-68 (REQUERENTE)
-
06/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/11/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:44
Nomeado perito
-
09/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a nota técnica ora juntada.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:29:36.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção a manifestação técnica de ID 210701370, esclareço que o objeto dos autos é justamente a apuração dos saldos devedores dos empréstimos na data da separação do casal (30/10/2015). 2.
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja esclarecido se os documentos anexados aos ID’s 20648361 e seguintes, conforme esclarecido em petição de ID 212097760, são suficientes para cálculo dos referidos valores ou, se necessário, sejam indicados os documentos indispensáveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:10
Outras decisões
-
24/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTE ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 204053850 determinou ao exequente a juntada de comprovante do Banco BANRISUL, informando o saldo devedor dos empréstimos de Nº 0002669489, 0002669573, na data da separação do casal em 30/10/2015. 2.
O exequente juntou petição ao ID 206483632 acompanhada de documentos. 3.
Dada vista à executada, foi juntada petição ao ID 208237308, discordando da documentação e valores indicados pelo exequente. 4.
Nesse ponto, para não incorrer em equívocos e por se tratar de matéria afeta específica a cálculos, entendo por prudente remeter os autos à contadoria Judicial, para cálculo do valor das dívidas do exequente na data da separação do casal em 30/10/2015. 5.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
29/08/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:05
Outras decisões
-
21/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A requerida juntou petição ao ID 203072147, alegando que não foram atendidas as determinações da decisão de ID 196689593. 2.
O acórdão de id num. 174124277 - pag. 47 e id num.174124282 - pag.38, que deu provimento ao recurso de apelação da autora, ora requerida no presente feito, determinou a partilha na proporção de 50% do saldo devedor das dívidas existentes na data da separação (30/10/2015). 3.
Em análise aos documentos juntados pela parte requerente, razão assiste a requerida, pois, verifico que não foram atendidas apenas o comprovante do Banco BANRISUL, quanto ao saldo devedor dos financiamentos de Nº 0002669489, 0002669573, tendo em vista que o documento de ID 199513089 informa saldo em 21/10/2016, apesar de terem os Acórdãos de IDs 174124277 - pag. 47 e 174124282 - pag.38, determinado que a partilha das dívidas seriam aquelas existentes em 30/10/2015. 4.
Assim, pela derradeira vez, concedo ao requerente que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante do Banco BANRISUL, informando o saldo devedor dos empréstimos de Nº 0002669489, 0002669573, na data da separação do casal em 30/10/2015, sob pena de serem considerados os valores apontados pela requerida. 5.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte requerida. 6.
Caso não haja manifestação, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DE JESUS - CPF: *23.***.*84-72 (REQUERIDO)
-
05/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:20
Outras decisões
-
09/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de liquidação por arbitramento promovida por JOSE OSMAR MONTE ROCHA contra MARIA APARECIDA DE JESUS. 2.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Família de Brasília no processo n. 2016.01.1.002989-6, autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que condenou a requerida ao pagamento de metade (50%) das dívidas comuns do patrimônio passivo do casal firmadas até 30/10/2015 (ID n. 177667643). 3.
A requerida apresentou manifestação no ID n. 181029128.
Suscita nulidade da citação.
Sustenta prescrição da pretensão executiva, pois o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 14/06/2018.
Sustenta que não foram apresentados os documentos relativos aos débitos que serão partilhados.
Pede os benefícios da gratuidade da justiça e a preferência por ser idosa.
Entende que os cálculos estão equivocados, pois não consideraram o saldo devedor na data da separação de fato. 4.
O requerente apresentou resposta à manifestação no ID n. 184321572.
Pede a rejeição da alegação de prescrição, a rejeição do pedido de gratuidade de justiça e a nomeação de perito para análise dos valores a serem partilhados. 5.
A decisão de ID n. 184549489 rejeitou a preliminar de nulidade da citação.
Determinou que a requerente comprovasse a hipossuficiência.
Determinou a designação de audiência de conciliação. 6.
A requerida apresentou manifestação no ID n. 185353591.
Diz que é idosa, com diagnóstico de câncer, com despesas mensais que alcançam o valor recebido de aposentadoria.
Informou não possuir interesse na audiência de conciliação.
Reitera o pedido da gratuidade de justiça. 7.
A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (ID n. 188240302). 8.
O requerente se manifestou quanto ao pedido de gratuidade (ID n. 189365157). 9. É o breve relato. 10.
O art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 10.1.
Por outro lado, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 10.2.
A requerida trouxe aos autos os contracheques no ID n. 185353594, que comprovam que recebe valor líquido aproximado de R$ 5.227,43.
Os laudos de ID n. 185355458 e 185355459 comprovam as alegações de que está sob tratamento de câncer de mama.
Os demais documentos juntados com a petição de ID n. 185353591 comprovam que autora arca com os gastos ordinários. 10.3.
Ante o exposto, diante da inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro o benefício à requerida MARIA APARECIDA DE JESUS.
Anote-se. 10.4.
Anote-se também a prioridade em razão de ser idosa. 11.
Quanto à alegação de prescrição, esclareço que, conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal na súmula n. 150, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. 11.1.
A pretensão ao cumprimento de sentença prescreve no mesmo prazo da ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, de natureza pessoal, que prescreve em 10 (dez) anos, de acordo com o art. 205 do Código Civil.
Neste sentido: Acórdão 1755967, 07291955120228070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, DJE: 22/9/2023). 11.2.
Como o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 14/06/2018, persiste a pretensão executória.
Assim, rejeito a preliminar suscitada. 12.
Intime-se o requerente para que apresente aos autos cópia dos contratos indicados na petição inicial (n. 398.384, 408.380, 0002669489, 0002669573), juntamente com o histórico de pagamentos e comprovantes de quitação, juntamente com quaisquer outros documentos que auxiliem o perito contábil na elaboração dos cálculos.
Além disso, deverá apresentar os documentos relativos às cotas de IPTU pagas, com os comprovantes de pagamento. 13.
Prazo: 15 (quinze) dias. 14.
Com a apresentação, intime-se a parte executada para se manifestar, no mesmo prazo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
29/02/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/02/2024 às 13hs.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/01/2024 18:08 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
26/01/2024 03:32
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741235-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE OSMAR MONTE ROCHA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de liquidação por arbitramento, na qual se busca a fixação do valor referente ao possível saldo devedor cabível a ré em face da sentença sob o ID 177667643, proferida nos autos n. 2016.01.1.002989-6, no que tange a partilha de bens do ex-casal. 2.
Em sua manifestação sob o ID n. 181029128, a requerida alega preliminarmente não ter sido validamente citada nos presentes autos, contudo, apresenta nos autos manifestação sob o ID n. 181029128, na qual constitui advogado e alega prescrição da pretensão executiva, bem como impugna os valores apresentados pelo autor. 2.1.
Nota-se que houve expedição de mandado, VIA AR, à requerida, conforme ID n. 180512387, na data de 05/12/2023, tendo em vista o recesso do judiciário, ainda não houve retorno do mandado expedido. 2.1.
Neste sentido, à secretaria para averiguar se o mandado sob o ID n. 180512387 teve resposta. 2.3.
Ademais, esclareço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera como intimadas ou citadas as partes que, apesar de irregularmente notificadas, comparecem ao processo espontaneamente, sendo que, a partir desse comparecimento, começa a contar o prazo para o exercício do direito de defesa. 2.4.
Nesse sentido, a requerida tomando conhecimento da presente ação, validou/efetivou a sua citação nestes autos, a qual, mesmo que não tenha sido efetivada via mandado/AR, se operou na data de protocolo da petição sob o ID n. 181029128 (07/12/2023). 3.
Em ato contínuo, a requerida pugna para que seja deferida a ela as benesses da gratuidade de justiça e anexa aos autos declaração de hipossuficiência e o seu holerite referente ao mês de 10/23. 3.1.
A documentação trazida não é suficiente a demonstrar a hipossuficiência, a fim de obter o benefício. 3.2.
INTIME-SE a requerida para trazer aos autos documentação hábil, por exemplo, os 3(três) últimos contracheques, declaração de Imposto de Renda ou despesas mensais, a fim de comprovar a sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento, no prazo de 5(cinco) dias. 4.
Tendo em vista que o autor manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (ID n. 177667641), DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
24/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:52
Deferido o pedido de JOSE OSMAR MONTE ROCHA - CPF: *29.***.*31-68 (REQUERENTE).
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23/01/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE OSMAR MONTE ROCHA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
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09/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/11/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/10/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/10/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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