TJDFT - 0703646-87.2019.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 20:15
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:15
Outras decisões
-
24/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 06:56
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703646-87.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA e outros, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O MERCADO PAGO juntou documentos acerca da retirada do bloqueio de valores da executada ROSANGELA (IDs 190750921, 190750922 e 190750923).
Nesse sentido, dê-se ciência à mesma.
Conforme determinado nas decisões de IDs 187762277 e 189364326, cancele-se o alvará de ID 185836464, e expeça-se novo alvará de levantamento em favor do FUNDO DA PROCURADORIAGERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília nº 070, agência nº 125, conta corrente nº 002.696-0.
Após, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Ao CJU: Dê-se ciência à executada ROSANGELA.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 185836464, e expeça-se novo alvará de levantamento em favor do FUNDO DA PROCURADORIAGERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília nº 070, agência nº 125, conta corrente nº 002.696-0.
Após, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta Prescrição Intercorrente 11/2027.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:20
Outras decisões
-
21/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703646-87.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA e outros, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte executada requer a expedição de Ofício ao MERCADO PAGO, conforme decisão de ID 185453899.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o ofício ainda não foi expedido, nesse sentido, determino que o MERCADO PAGO seja oficiado, para que sejam desbloqueados os valores em conta de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO - CPF: *23.***.*66-68, referente ao presente processo.
Cumpra-se a decisão de id185453899.
Ademais, cumpra-se a decisão de ID 187762277, quanto à expedição de novo alvará de levantamento.
Dê-se ciência à executada.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à executada ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeça-se ofício, com urgência, ao MERCADO PAGO seja oficiado, para que sejam desbloqueados os valores em conta de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO - CPF: *23.***.*66-68, referente ao presente processo em cumprimento a decisão de ID185453899.
Cumpra-se a decisão de ID 187762277, quanto à expedição de novo alvará de levantamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 07:46
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:46
Outras decisões
-
07/03/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 13:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703646-87.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA, RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS, ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA e outros, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Na decisão de ID 88416203 foi extinto o processo em relação a ROSANGELA, bem como determinado que fosse dada baixa à respectiva executada.
Na decisão ID 184237625, foi deferido o pedido de ROSANGELA determinando que seja retirado o bloqueio de R$ 420,93 em sua conta no MERCADO PAGO referente aos presentes autos.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifica-se que, quando da tentativa de bloqueio via sistema, não houve resposta pelo MERCADO PAGO, tendo sido em seguida promovido o cancelamento da ordem de bloqueio de valores pelo sistema, conforme documento anexo.
Assim, diante da impossibilidade de se realizar o desbloqueio por meio do Sisbajud, oficie-se ao MERCADO PAGO determinando que sejam desbloqueados os valores em conta de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO referente ao presente processo.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Passo a apreciar a petição ID 185253662.
A executada DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA informa que realizou o pagamento integral de sua cota parte dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Distrito Federal, no valor total de R$ 7.256,95 (sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme comprovantes de pagamentos anexos.
Por tal razão, extingo o processo em relação a DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em ID185253669 em favor do DF.
O processo prossegue, portanto, tão somente em relação a RAIMUNDA.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório (Pasta Prescrição Intercorrente 11/2027), conforme decisão ID 121248668.
Com o decurso do prazo, promova-se o cancelamento do cadastramento SERASAJUD ID 110338697.
Por fim, arquivem-se com baixa.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, não incide dobra.
Dê-se baixa nas executadas ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO e DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA. referidas executadas.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em ID185253669 em favor do DF.
Expeça-se ofício ao MERCADO PAGO.
Em seguida, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta Prescrição Intercorrente 11/2027.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:27
Outras decisões
-
31/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703646-87.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA, RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS, ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA e outros, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte executada ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO requer o desbloqueio do valor de R$ 420,93 em seu desfavor, posto que a mesma cumpriu com a obrigação dos presentes autos (ID 184106485).
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que decisão de ID 88416203 extinguiu o processo em relação a ROSANGELA, bem como determinou que fosse dado baixa à respectiva executada.
Nesse sentido, DEFIRO o pedido e, em consequência, determino seja retirado o bloqueio em desfavor da executada ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO - CPF: *23.***.*66-68, referente aos presentes autos.
Após, dê-se ciência à parte.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Ao CJU: Dê-se baixa na executada ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO - CPF: *23.***.*66-68.
Dê-se mera ciência à executada ROSANGELA.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, encaminhem-se os autos para "consultar SISBAJUD".
Em seguida, remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta Prescrição Intercorrente 11/2027.
Com o decurso do prazo, promova-se o cancelamento do cadastramento SERASAJUD ID 110338697.
Por fim, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:59
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO - CPF: *23.***.*66-68 (EXECUTADO).
-
20/01/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:54
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 09:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2022 15:07
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 09:17
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 18:38
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:05
Expedição de Alvará.
-
22/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 18:54
Expedição de Alvará.
-
08/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 07:55
Recebidos os autos
-
06/11/2021 07:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 20:07
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
23/08/2021 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:52
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/04/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:50
Expedição de Alvará.
-
12/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2021 09:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/04/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:05
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:02
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2021 14:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2019 22:34
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2019 11:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2019 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 13:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:27
Decorrido prazo de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:27
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS LEONEL em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:27
Decorrido prazo de LUCIANE NUNES DE MELO em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:27
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:27
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 07:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:51
Expedição de Alvará.
-
06/09/2019 23:05
Decorrido prazo de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:05
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS LEONEL em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:05
Decorrido prazo de LUCIANE NUNES DE MELO em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:05
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:04
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA em 04/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:04
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 05:31
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2019 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:15
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:09
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 15:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2019 17:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 21:33
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:33
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:33
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:32
Decorrido prazo de LUCIANE NUNES DE MELO em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:32
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS LEONEL em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:31
Decorrido prazo de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 13:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 18:58
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:58
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:58
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:58
Decorrido prazo de LUCIANE NUNES DE MELO em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:58
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS LEONEL em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:58
Decorrido prazo de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2019 20:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 04:58
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 13:15
Decorrido prazo de DAGMAR IBRAHIM DE SOUZA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:15
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS LEONEL em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:13
Decorrido prazo de LUCIANE NUNES DE MELO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:13
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DO CARMO MELO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:13
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:13
Decorrido prazo de ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA em 07/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 08:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2019 03:29
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
05/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2019 15:55
Distribuído por dependência
-
05/04/2019 15:55
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/04/2019 15:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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