TJDFT - 0713512-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:43
Cancelada a Distribuição
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05/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713512-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EVANDRO WILSON MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de mandado de segurança (ID 179005373) impetrado por EVANDRO WILSON MARTINS contra ato imputado ao Administrador Regional do Cruzeiro.
Na decisão de ID 179029855, foi determinada a intimação da parte impetrante para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de QUINZE DIAS.
Conforme registra a certidão de ID 184432877, transcorreu “in albis” o prazo para a prática do referido ato.
II – Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC.
III – Retifique-se a classe judicial para “mandado de segurança cível (120)” e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 10:31:45.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 07:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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24/01/2024 11:28
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de EVANDRO WILSON MARTINS em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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