TJDFT - 0701221-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, AP COSMETICS LTDA e AZBUY COMERCIO LTDA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
21/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 11:29
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701221-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - ME, GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, AP COSMETICS LTDA, AZBUY COMERCIO LTDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Nestes autos houve prolação de sentença com resolução de mérito, da qual todas as partes foram intimadas.
Em ID 158850203, foram conhecidos e rejeitados os embargos de declaração opostos por GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, AP COSMETICS LTDA e AZBUY COMERCIO LTDA e mantidos inalterados os fundamentos lançados na sentença.
Na sequência, foi certificado o trânsito em julgado ação em 25 de maio de 2023 (ID 159882310).
Aos 25 de janeiro de 2024, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre os depósitos realizados em conta judicial vinculada a estes autos (ID 184365513).
O DF requer da transferência dos valores depositados na conta judicial para a conta de titularidade do ente público (ID185646583).
GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA. e outras., por sua vez, pugnam pela nulidade dos atos praticados, considerando que não foram intimadas da sentença de ID 158850203, que rejeitou os embargos de declaração, assim como não tiveram ciência do trânsito em julgado do feito.
De fato, em consulta aos expedientes do processo, verifico que a sentença de ID 158850203, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelas impetrantes não foi publicada no Diário Oficial, tampouco as partes foram intimadas pelo sistema eletrônico.
Nesse sentido, apenas quando intimadas sobre o levantamento dos valores é que as impetrantes tiveram ciência inequívoca do teor do ID 158850203 e do posterior trânsito em julgado.
Importante registrar que o prejuízo à parte é evidente, tendo em vista que a preclusão do ato inviabiliza qualquer recurso e eventual apreciação do tema por este egrégio Tribunal.
Ante o exposto, DECLARO A NULIDADE da certidão que certificou o trânsito em julgado (ID 159882310) e determino a intimação das partes da sentença, que rejeitou os embargos de declaração, de ID 158850203.
Ao CJU: Cancele-se a certidão de ID 159882310.
Intimem-se as partes da sentença de ID 158850203.
Prazo: impetrantes 15 dias; DF 30 dias, já inclusa dobra legal.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em contrarrazões.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJDFT, independente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:35
Outras decisões
-
07/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701221-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - ME, GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, AP COSMETICS LTDA, AZBUY COMERCIO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre os depósitos realizados em conta judicial vinculada a estes autos, sendo que a sentença denegatória de segurança transitou em julgado e não houve deferimento de liminar no início do processo.
Após, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 5 dias para o impetrante e 10 dias para o DF, já inclusa a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/01/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de AZBUY COMERCIO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de AP COSMETICS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/02/2023 11:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/02/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/02/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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