TJDFT - 0705765-50.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705765-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIDO DIAS DOS REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 196353638, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 210778612.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor do credor (SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA).
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 197906022).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/09/2024 17:47
Outras decisões
-
12/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705765-50.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GUIDO DIAS DOS REIS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2024 23:28:46.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
17/08/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de GUIDO DIAS DOS REIS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:02
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REU)
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11/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705765-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GUIDO DIAS DOS REIS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a parte credora sobre a alegação dos Executados (ID nº 188531538), que defendem a existência de equívoco nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID nº 184392093).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705765-50.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GUIDO DIAS DOS REIS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente dos honorários sucumbenciais (calculados em R$ 14.341,05, conforme planilha id 184392093) para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:59:06.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
25/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/01/2024 13:33
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
11/01/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GUIDO DIAS DOS REIS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:39
Outras decisões
-
24/10/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 23:12
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GUIDO DIAS DOS REIS em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/01/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2021 23:37
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/11/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/10/2021 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:21
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/08/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/08/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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