TJDFT - 0703567-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:16
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO GOMES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO GOMES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703567-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO GOMES DA SILVA REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
No mesmo prazo, ao réu, quanto aos documentos juntados pela parte autora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
07/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703567-41.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO GOMES DA SILVA REU: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 14:02:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:22
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO GOMES DA SILVA - CPF: *98.***.*10-53 (AUTOR)
-
24/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 23:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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