TJDFT - 0705333-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:06
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIONES AGUIAR FERNANDES PANIAGO em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação de fazer constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 206203298.
Em caso de discordância, deverá apresentar documentação comprobatória pertinente.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:28
Deferido o pedido de DIONES AGUIAR FERNANDES PANIAGO - CPF: *78.***.*80-06 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
24/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DIONES AGUIAR FERNANDES PANIAGO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar a nulidade da cobrança efetuada pela parte Requerida no valor total de R$ 2.440,44 (ID nº 194962220, pág. 2) no cartão n. 5201.XXXX.XXXX.5010, com o devido cancelamento dos encargos dela decorrentes.
Por consequência lógica, conforme art. 322, § 2º do CPC, condeno a parte Ré a abster-se de efetuar qualquer cobrança do Autor a tal título, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento/cobrança indevida, limitada por ora a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) condenar a parte Requerida a pagar à parte Autora a quantia de R$ 2.000,00 a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/06/2024 09:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705333-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIONES AGUIAR FERNANDES PANIAGO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:10:37. -
24/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 02:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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