TJDFT - 0721000-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721000-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, MARCIO COIMBRA VIDAL, WILSON RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, MARCIO COIMBRA VIDAL, WILSON RIBEIRO DA SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 17:19:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:32
Indeferido o pedido de JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*07-86 (AUTOR)
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12/11/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721000-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, MARCIO COIMBRA VIDAL, WILSON RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 212891283, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721000-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, MARCIO COIMBRA VIDAL, WILSON RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco prazo para contestação dos requeridos Sebastiana Coimbra, Geraldo Magela, Luiz Carlos e Márcio Coimbra.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de PATRICIA FARIAS FULGENCIO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA FARIAS FULGENCIO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721000-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, MARCIO COIMBRA VIDAL, PATRICIA FARIAS FULGENCIO, WILSON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO - Extinção Parcial - Desistência Trata-se de ação de ação de conhecimento, em que a parte autora, antes da citação da ré PATRÍCIA FARIAS FULGÊNCIO, se manifesta pela desistência do feito em relação à referida requerida, nos termos da petição de id. 204012525, prosseguindo-se em face dos demais réus.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir", consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) em id. 174379125 e id. 174379127.
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois a ré PATRÍCIA FARIAS FULGÊNCIO não foi citada (id. 197846143), HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, tão somente em relação à requerida em questão.
Sem honorários advocatícios.
Após a preclusão, retifique-se o cadastramento dos autos e adote-se todas as cautelas legais.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa em relação aos demais requeridos, que passará a correr da presente decisão, nos moldes do disposto no art. 335, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicação
-
18/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/07/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721000-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, MARCIO COIMBRA VIDAL, PATRICIA FARIAS FULGENCIO, WILSON RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de promover a citação da ré Patrícia, considerando o teor da certidão de id. 199320838, na qual consta que as pesquisas de endereços já foram realizadas, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Ademais, deverá o autor se manifestar acerca do pedido de id. 199765548 de exclusão da Sra.
Patrícia do polo passivo da ação.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:45
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/03/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/03/2024 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA VIDAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA FARIAS FULGENCIO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA COIMBRA VIDAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721000-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, MARCIO COIMBRA VIDAL, PATRICIA FARIAS FULGENCIO, WILSON RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: SEBASTIANA COIMBRA VIDAL, GERALDO MAGELA COIMBRA VIDAL, LUIZ CARLOS COIMBRA VIDAL, PATRICIA FARIAS FULGENCIO, ID 182903388/ ID 182903510/ ID 182902511/ ID 182902718, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Certifico e dou fé também que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: MARCIO COIMBRA VIDAL, WILSON RIBEIRO DA SILVA, ID 182753147/ ID 182746820, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO"/"MUDOU-SE"/"NÃO EXISTE O NÚMERO".
Assim, intimo a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação das partes MARCIO COIMBRA VIDAL e WILSON RIBEIRO DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:17:02.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:25
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 19:25
Outras decisões
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON ADAO SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*07-86 (AUTOR).
-
09/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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