TJDFT - 0716066-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 20:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:49
Outras decisões
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO Verifico que a parte autora entregou as notas promissórias na Secretaria do Juízo (id. 242559678).
Dessa forma, intime-se a perita VÂNIA LÚCIA LOUREIRO LUCAS nomeada ao id. 230047554, a dizer se aceita o encargo de realizar a perícia grafotécnica nas notas promissórias , no prazo de 5 dias.
Ressalto à perita que metade dos honorários serão devidos pela ré, beneficiária da justiça gratuita, e deverão observar o teto estabelecido pela Portaria GPR 35/2023, além do que o recebimentos dos honorários será feito na forma regulamentada pela Portaria 101/2016.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO Verifico que na Decisão de saneamento id. 230047554 não se estabeleceu a distribuição do ônus da prova.
Assim, de ofício, passo a análise.
Anoto que se mostra cabível a inversão do ônus da prova, pois há verossimilhança nas alegações da consumidora ré, devendo-se acreditar, em princípio, na sua boa-fé.
De outra banda, é notória a impossibilidade de produzir prova quanto à questão controvertida, não sendo possível comprovar fato negativo, a não assinatura das notas promissórias, cabendo, assim, este ônus à empresa autora, a qual pretende exigir o pagamento.
Assim sendo, ante o pedido deduzido na inicial, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código Consumerista.
Em relação à perícia deferida no id. 230047554, ressalto que o eventual descumprimento da intimação para apresentar os originais das notas promissórias, devido a imprescindibilidade de que a perícia seja realizada no documentos originais, será interpretado como desistência tácita da prova pericial pela parte autora.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentadas as notas promissórias e não havendo novos requerimentos, tornem os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/06/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:26
Outras decisões
-
12/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO Retifico a Decisão id. 230047554, tendo em vista que as notas promissórias foram juntadas nos autos pela parte autora.
Intime-se a parte autora para apresentar os originais das notas promissórias, objeto da lide (id. 168172586), no prazo de 15 dias.
Após, proceda-se com o cumprimento das demais determinações da Decisão id. 230047554.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:04
Outras decisões
-
05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 10:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *88.***.*67-49 (REQUERIDO).
-
24/03/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 220625028, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:51
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QC 6 CONJ 13 7 RIACHO FUNDO II BAIRRO RIACHO FUNDO II CEP 71882263 BRASILIA DF 2 - QD 11 LOT 01 VILA PARAIZO II – CEP 72900000 - SANTO ANTO DESCO GO 3 - QN 14F CONJUNTO 4 CASA 13 - RIACHO FUNDO II BRASÍLIA - DF 71881174 BRASIL 4 - QR 310 CONJ L CS 8 SANTA MARIA 07251051BRASILIA DF 5 - QD 124 LOTE 21 0000000 I ETAPA CEU AZ VALPARAISO DE GO72870 7000 6 - QN 14F CONJUNTO 6, CASA 35 RIACHO FUNDO II BRASILIA – DF CEP 71881176 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - id. 188141780.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:50:00.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/02/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716066-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:17:13.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:03
Outras decisões
-
11/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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