TJDFT - 0706465-88.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706465-88.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON BRITO DE CARVALHO, DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO EXECUTADO: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA [Embargos de Declaração] Trata-se de Embargos de Declaração (Id. 188889154), opostos por CLEITON BRITO DE CARVALHO e DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em face da sentença proferida nos autos (Id. 187720152), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
A parte embargante alega omissão da sentença em relação à petição de id. 187374774 a qual aponta ausência de trânsito em julgado da decisão que homologou plano de recuperação judicial, juntando andamento processual com indicação de outras petições juntadas posteriormente à decisão referida.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum pedido formulado ou de algum fundamento de fato ou de direito ventilado pelas partes que influenciem no julgamento do mérito.
No caso, a sentença embargada extinguiu o presente cumprimento de sentença diante da informação de homologação de plano de Recuperação Judicial da ré.
Ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da referida decisão, permanece a ausência de interesse processual para continuidade do feito.
O pedido de recuperação judicial está em processamento e já foi aceito, e, contra esta decisão não cabe mais recursos.
O art. 52, §4º, da Lei de Falências estabelece que “o devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores”.
Por sua vez, o artigo 58-A do referido diploma prevê que “rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência”.
Por fim, o art. 76 dispõe que “o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo”.
Dessa forma, a única conclusão possível é que, uma vez esgotados os recursos contra o processamento da recuperação judicial e não havendo possibilidade de desistência pelo devedor, mesmo que a decisão que homologou o plano de recuperação seja revertida em sede recursal ou o plano de recuperação seja rejeitado, nenhuma dessas hipóteses modificará a competência do juízo falimentar para conhecer todas as ações contra o devedor, em especial execuções e cumprimento de sentença.
A consequência maior será a decretação da falência (art. 58-A), que mantém a competência do juízo.
Ressalto que o prosseguimento do feito neste juízo só causará prejuízo à parte exequente, uma vez que poderá afetar a ordem de recebimento de crédito em sua classe, seja em execução do plano de recuperação ainda pendente de preclusão seja em caso de conversão em falência.
Portanto remanesce a ausência de interesse processual (necessidade x utilidade) para manutenção/prosseguimento do presente feito de cumprimento de sentença neste juízo, não se alterando o teor decisório da sentença embargada.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conheço os embargos opostos, e ACOLHO nos termos acima expostos, passando os vícios sanados nessa oportunidade a integrar a sentença embargada de id. 187720152, e permanecendo a extinção do feito conforme nela decidido e demais teor da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 18:54:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706465-88.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON BRITO DE CARVALHO, DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO EXECUTADO: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Converto o feito em diligência.
Trata-se de embargos de declaração com alegação de omissão na sentença ao não apreciar fundamento na petição de id. 187374774.
Fica a executada intimada para no prazo de 5 dias apresentar certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a recuperação jurddicial (id. 185998324), informando, ainda, a situação em que se encontra o processo.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 16:29:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706465-88.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEITON BRITO DE CARVALHO, DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO EXECUTADO: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Ao ID 185998321, a Executada informa a homologação de plano de recuperação judicial, o qual abrange o crédito exequendo, e postula a extinção do feito.
Assiste razão à Executada.
Com efeito, verificada a homologação de plano de RJ e a consequente vinculação do crédito exequendo aos termos do plano, não subsiste interesse processual (necessidade x utilidade) para manutenção/prosseguimento do presente feito.
Pelos motivos acima expostos, EXTINGO o feito com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela Executada.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 02:07:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 10:02
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706465-88.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue documento encaminhado pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF (Exigência nº 494233).
Intime-se o interessado para o recolhimentos dos emolumentos, conforme documento ora anexado. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:57
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/05/2023 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:17
Deferido o pedido de CLEITON BRITO DE CARVALHO - CPF: *70.***.*35-34 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:39
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:12
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 10:00
Desentranhado o documento
-
09/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/02/2022 20:13
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
01/12/2021 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 21:33
Recebidos os autos
-
01/11/2021 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 22:00
Recebidos os autos
-
30/09/2021 22:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/08/2021 17:36
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 08:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 08:47
Homologada a Transação
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2021 14:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 23:13
Recebidos os autos
-
24/02/2021 23:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
02/02/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
07/01/2021 21:26
Recebidos os autos
-
07/01/2021 21:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/12/2020 18:14
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 02/12/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
10/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:21
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 02/12/2020 17:00 CEJUSC-BSB.
-
09/11/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/11/2020 16:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/11/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 21:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
04/11/2020 23:03
Recebidos os autos
-
04/11/2020 23:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:19
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 21:50
Recebidos os autos
-
25/06/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 08:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 21:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:24
Recebidos os autos
-
04/05/2020 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2020 15:36
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 13:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/04/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/04/2020 15:18
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 19:23
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/02/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 10:25
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2020 16:02
Processo Desarquivado
-
21/01/2020 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2019 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 04:40
Processo Desarquivado
-
19/12/2019 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2019.
-
19/12/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:09
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 09:08
Transitado em Julgado em 16/12/2019
-
17/12/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:57
Homologada a Transação
-
16/12/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2019 22:18
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 17:06
Decorrido prazo de DEOCLECIANA RIBAS DOS PRAZERES DE CARVALHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 17:06
Decorrido prazo de CLEITON BRITO DE CARVALHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:28
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:28
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 01:25
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:23
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 21:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 06:39
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 11/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:58
Publicado Termo em 26/09/2019.
-
26/09/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/09/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/09/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 05:30
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:43
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 05:42
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/07/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 06:21
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:00
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 07:09
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 07:09
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 21/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:34
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2019 14:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/05/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
24/05/2019 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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