TJDFT - 0750514-38.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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05/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0750514-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSMAR MATIAS TELES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o AUTOR: NEUSMAR MATIAS TELES intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 202033381, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 26 de junho de 2024 18:18:02.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
26/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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25/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:25
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de NEUSMAR MATIAS TELES em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a NEUSMAR MATIAS TELES - CPF: *33.***.*70-04 (AUTOR).
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22/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0750514-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSMAR MATIAS TELES REU: BANCO DE BRASÍLIA S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 24 de janeiro de 2024 21:53:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:53
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/01/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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