TJDFT - 0704950-80.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:06
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de AVNER AUGUSTO DE LIMA NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704950-80.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVNER AUGUSTO DE LIMA NUNES EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ GONCALVIS *36.***.*38-88 CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
17/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:06
Outras decisões
-
27/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:52
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ GONCALVIS *36.***.*38-88 em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:55
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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26/01/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ GONCALVIS *36.***.*38-88 em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 13:46
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 11:58
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2021 10:21
Transitado em Julgado em 06/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ GONCALVIS *36.***.*38-88 em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de AVNER AUGUSTO DE LIMA NUNES em 04/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:59
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ GONCALVIS *36.***.*38-88 em 09/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de AVNER AUGUSTO DE LIMA NUNES em 01/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:09
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ GONCALVIS *36.***.*38-88 em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ GONCALVIS *36.***.*38-88 em 26/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Ata em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
07/07/2021 13:00
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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07/07/2021 13:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/06/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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24/05/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/05/2021 19:41
Juntada de Certidão
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24/05/2021 17:31
Audiência Conciliação designada em/para 06/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AVNER AUGUSTO DE LIMA NUNES em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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13/04/2021 08:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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12/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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