TJDFT - 0707155-34.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 07:15
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 22:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/07/2024 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/07/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/06/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/06/2024 02:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 14:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Considerando os argumentos tecidos na petição, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Para tanto, cite-se a requerida, por AR-MP, no endereço abaixo, informando o link para acesso à sala virtual onde ocorrerá a audiência conciliatória virtual: - RUA VENIDIOMAR KRUG, Nº 32, Estreito, Florianópolis/ Santa Catarina, CEP: 88.075- 140.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 22 de março de 2024 08:51:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707155-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: VANDERLUCIA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
07/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência. -
26/02/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/02/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707155-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: VANDERLUCIA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, com urgência, em razão da proximidade da data da audiência.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
20/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:37
Indeferido o pedido de WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *66.***.*77-34 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Intimada a indicar bens do devedor, a parte exequente manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já efetivadas por este Juízo.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a vencer em 20/09/2029.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
20/09/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707155-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: VANDERLUCIA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o requerido se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº 159769434, nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 15:54:51.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
14/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:09
Outras decisões
-
24/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:44
Deferido o pedido de WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *66.***.*77-34 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
29/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Edital em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:05
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 23:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/04/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 16:33
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:13
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:34
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:34
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2021 11:42
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:40
Recebidos os autos
-
31/05/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de WALKIR DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 19:52
Juntada de consulta renajud
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de VANDERLUCIA DA SILVA LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:07
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 19:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
04/11/2020 19:02
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
04/11/2020 16:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
30/10/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 03:06
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
08/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
03/09/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:36
Audiência Conciliação designada - 04/11/2020 15:00
-
03/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
02/09/2020 13:07
Recebidos os autos
-
02/09/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709118-68.2020.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ivan Akelles Gomes Fernandes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2021 15:26
Processo nº 0736426-47.2023.8.07.0016
Joelton Alves Dutra
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 14:17
Processo nº 0704926-60.2023.8.07.0016
Francisco Duarte Moreira
Distrito Federal
Advogado: Elisa Ferreira Soares Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 13:48
Processo nº 0765165-64.2022.8.07.0016
Angela Maria Moreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 08:16
Processo nº 0700628-52.2023.8.07.0007
Lucileia Rodrigues da Costa
Liz Andrea Silva Vieira
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2023 10:19