TJDFT - 0719457-64.2017.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ELIZABETH PIANTINO GIONGO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719457-64.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIZABETH PIANTINO GIONGO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719457-64.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIZABETH PIANTINO GIONGO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora informa que não localizou a distribuição do precatório expedido nos autos.
A Secretaria, por sua vez, confirma que não houve a distribuição da requisição à COORPRE e esclarece que atualmente os precatórios são expedidos por meio do sistema SAPRE.
Assim, diante da impossibilidade de distribuição extemporânea, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores expressos na requisição de precatório id. 10069651.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, inclusive sobre o interesse da parte autora em renunciar ao valores excedentes a 10 salários mínimos, a fim de que seja expedida requisição de pequeno valor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
24/01/2024 15:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:28
Outras decisões
-
18/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2021 16:52
Recebidos os autos
-
14/03/2021 16:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/03/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
11/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
11/03/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
11/03/2021 08:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2019 14:04
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 21:39
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2019 21:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 13:43
Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
21/05/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
20/05/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 13:19
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 13:55
Expedição de Ofício.
-
02/10/2017 13:55
Expedição de Ofício.
-
29/09/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 05:28
Publicado Certidão em 22/09/2017.
-
21/09/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 19:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 19:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2017 04:22
Decorrido prazo de ELIZABETH PIANTINO GIONGO em 13/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 16:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/09/2017.
-
12/09/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 06:01
Publicado Certidão em 22/08/2017.
-
26/08/2017 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 17:56
Recebidos os autos
-
17/08/2017 17:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2017 13:26
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/08/2017 13:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/08/2017 13:26
Transitado em Julgado em 14/08/2017
-
15/08/2017 13:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 07:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 07:14
Decorrido prazo de ELIZABETH PIANTINO GIONGO em 14/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 11:07
Decorrido prazo de ELIZABETH PIANTINO GIONGO em 08/08/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 03:08
Publicado Sentença em 28/07/2017.
-
28/07/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2017 14:20
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2017 20:02
Conclusos para julgamento para CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
18/07/2017 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2017 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2017.
-
13/07/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 11:49
Recebidos os autos
-
13/06/2017 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2017 14:03
Conclusos para decisão para CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
09/06/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701392-74.2024.8.07.0016
Eli Souza e Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:56
Processo nº 0770130-51.2023.8.07.0016
Roselia Fernandes Olivieri
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2023 09:16
Processo nº 0701692-36.2024.8.07.0016
Ana Mariza Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 14:28
Processo nº 0745392-96.2023.8.07.0016
Maione Moraes Amorim Correa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:41
Processo nº 0745492-51.2023.8.07.0016
Denise Cristiane Guimaraes Silva
Distrito Federal
Advogado: Vicente Francimar de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 19:46