TJDFT - 0701098-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:09
Arquivado Provisoramente
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23/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de LUCAS ROBERTO AUGUSTO SILVA em 29/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2024 09:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701098-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LUCAS ROBERTO AUGUSTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 11:34
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:34
Deferido o pedido de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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24/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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14/04/2023 13:27
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 12:39
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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19/03/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 22:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 11:01
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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