TJDFT - 0700471-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:46
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:18
Deferido o pedido de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*28-68 (EXECUTADO).
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:39
Deferido o pedido de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*28-68 (EXECUTADO).
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:13
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:01
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*28-68 (EXECUTADO)
-
24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 19:05
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:53
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:03
Indeferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:04
em cooperação judiciária
-
15/10/2024 18:04
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:33
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
12/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:35
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:18
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/04/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700471-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA, JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA, FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se a constrição parcial do valor do débito, por meio de Sisbajud.
O terceiro executado opôs impugnação sob o fundamento de que o valor penhorado é para as suas despesas, bem como apresentou proposta de pagamento.
O exequente, por sua vez, recusou a proposta e requereu a continuidade do feito para tentativa de penhora no endereço do terceiro executado. É o relato necessário.
DECIDO O art. 833 IV do CPC dispõe que são impenhoráveis as verbas salariais.
Nesse sentido, quando há alegação de que os valores bloqueados possuem caráter alimentar, constitui ônus da parte executada demonstrar de forma inequívoca que, de fato, o montante bloqueado estava destinado a pagamentos dessa natureza.
Se não há prova produzida a esse respeito ou documento hábil para formar o convencimento, resta prejudicada a configuração da impenhorabilidade.
No caso, não há qualquer documento que demonstre que a quantia bloqueada é decorrente dos rendimentos que o executado aufere como trabalhador autônomo.
Logo, não demonstrada a impenhorabilidade do bloqueio, por intermédio do Sisbajud, a constrição deve ser mantida.
Nesse sentido o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ARRESTO.
BLOQUEIO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE POUPANÇA DA CONTA.
POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO PROTELATÓRIO OU ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Se inexiste demonstração de que os valores bloqueados na conta bancária do agravante são oriundos do seu trabalho, caracterizando a natureza alimentar das quantias tornadas indisponíveis, em descumprimento ao disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC, não há se falar em impenhorabilidade da verba, à luz do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. 2.
Igualmente, sem a comprovação da natureza de poupança das contas constritas, inviável o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores arrestados com fulcro no art. 833, X, do CPC. 3.
A litigância de má-fé, consoante os arts. 79 e 80 do CPC, não se presume, exigindo prova adequada e pertinente do dolo processual.
O agravante exerceu faculdade de submeter a decisão proferida na origem a novo exame pelo órgão judiciário competente, como preconizam os princípios fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal substancial e do duplo grau de jurisdição, não se extraindo dos autos elementos dos quais se possa inferir o intuito manifestamente protelatório com a interposição do recurso ou a alteração da verdade dos fatos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1439970, 07171363120228070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 8/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por tais razões, REJEITO a impugnação oposta para determinar a manutenção integral da indisponibilidade efetuada.
Após a preclusão desta decisão, converto a indisponibilidade em penhora.
Com a conversão da indisponibilidade em penhora, intimem-se as executadas do prazo legal de embargos.
Transcorrido prazo, sem embargos, converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, após certificar o decurso de prazo para Agravo e Embargos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sem prejuízo, considerando que os executados apresentaram proposta e o autor contraproposta, com o objetivo de se chegar a um denominador comum, designe-se audiência de conciliação a ser mediada por esta magistrada.
Intimem-se as partes.
Por fim, por ora, deixo de deferir o pedido de renovação de diligência para penhora, avaliação e intimação até a realização da audiência. -
08/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:11
Indeferido o pedido de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA - CPF: *03.***.*22-72 (EXECUTADO)
-
07/03/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700471-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA, JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA, FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA DESPACHO Os executados apresentaram nova proposta de acordo ao id. 187594279.
Diante disso, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à proposta apresentada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
27/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700471-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA, JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA, FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 04/2020, deste Juizado, fica o autor intimado a se manifestar acerca da petição da ré de Id.184680818, no prazo de 5 (cinco) dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 16:24:23. -
25/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2024 08:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:45
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:21
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:59
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:15
Indeferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 13:34
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:04
Deferido o pedido de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*00-04 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIO BRITO DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JANDER CLEUBER BRITO DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/05/2023 20:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 02:02
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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