TJDFT - 0711471-67.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
27/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
18/06/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 17:07
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
11/06/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
11/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Brasília/DF.
CEP: 72511100.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h Telefones: (61) 3103-5721 e 3103-5712.
WhatsApp: (61) 3103-5721 - Email: [email protected] AUDIÊNCIA DESIGNADA Certifico que, de ordem, em razão de ajuste na pauta de audiências deste Juízo, redesignei Audiência de INSTRUÇÃO nos presentes autos para o dia 11/06/2024, às 11:00.
Link para acesso/QR Code: https://atalho.tjdft.jus.br/qgjQhy Santa Maria - DF, 5 de abril de 2024 SANDRA REGINA SILVA DE SOUZA VIANA Servidor Geral -
06/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
23/03/2024 20:02
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Brasília/DF.
CEP: 72511100.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h Telefones: (61) 3103-5721 e 3103-5712.
WhatsApp: (61) 3103-5721 - Email: [email protected] AUDIÊNCIA DESIGNADA Certifico que, de ordem, designei Audiência de INSTRUÇÃO nos presentes autos para o dia 28/05/2024 10:30.
Link para acesso/QR Code: https://bit.ly/3sXvd9m Santa Maria - DF, 5 de fevereiro de 2024 SANDRA REGINA SILVA DE SOUZA VIANA Servidor Geral -
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 10:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
29/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0711471-67.2023.8.07.0010 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : JAMES MARTINS DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JAMES MARTINS DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 306, §1°, inciso II, do CTB (ID 180149849).
A denúncia foi recebida em 6/12/2023 (ID 180850709).
O réu foi pessoalmente citado (ID 184122043).
A Defesa apresentou resposta à acusação, na qual alega a inépcia da inicial acusatória e a falta de justa causa para o recebimento da denúncia, e pugna pela absolvição sumária do acusado (ID 184209989). É o breve relatório.
Decido.
Cumprido o disposto no art. 396-A do CPP, compete ao juiz examinar se é caso de julgamento antecipado do feito, em especial diante do que for alegado pela defesa na resposta preliminar e apresentado em sede de prova pré-constituída.
Nos termos do art. 397 do CPP, a absolvição sumária terá vez apenas em caso de manifesta ausência de tipicidade ou ilicitude do fato, ou ainda de manifesta exclusão da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou punibilidade do agente.
Portanto, incumbe ao magistrado, nesta fase processual, apreciar tão-somente a viabilidade da acusação, sem a possibilidade de resolução de questões cuja elucidação dependa da fase de instrução criminal.
Ressalte-se que a existência de justa causa e a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação penal já foram objeto do juízo de admissibilidade realizado por ocasião do recebimento da denúncia.
Em juízo sumário de admissibilidade, constata-se a legitimidade passiva do acusado, uma vez que, da descrição contida na denúncia, amparada no suporte probatório e indiciário oriundo do inquérito, tem-se o acusado como suposto autor do delito.
Nesse particular, forçoso asseverar que suficiente existirem indícios razoáveis de autoria, uma vez que as provas definitivas devem ser produzidas durante a instrução, em sede judicial.
Da análise da petição da defesa, vislumbra-se a pretensão de que seja analisada a prova reunida e ainda passível de reprodução judicial, apreciação essa que deve ser reservada para sentença, após a devida instrução processual.
Na hipótese em tela, os elementos coligidos nos autos e relatados pelo Parquet são suficientes para ensejar um juízo mínimo de probabilidade, justificando-se a continuidade da ação penal.
Quanto à denúncia, contem exposição, embora sucinta, suficiente e clara do fato supostamente delituoso, permitindo o exercício da ampla defesa.
Conforme antes dito, a viabilidade da denúncia já foi apreciada pela decisão que a recebeu, a qual não merece qualquer juízo de reconsideração.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido defensivo e RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida em desfavor de JAMES MARTINS DA SILVA.
O feito encontra-se saneado e pronto para que se inaugure a fase instrutória.
Designe-se audiência de instrução, na modalidade telepresencial.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
22/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
30/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714533-16.2021.8.07.0001
Edilson Ferreira dos Santos
Tja Comercio de Alimentacao LTDA
Advogado: Enyo Rotherda Lobo Ferreira de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2021 21:10
Processo nº 0701866-93.2024.8.07.0000
Federal Car Veiculos LTDA - EPP
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudio Vinicius Cordova Florentino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 22:45
Processo nº 0701979-47.2024.8.07.0000
Marco Tulio Couto Coutinho
Daniela Pereira Barreto
Advogado: Jairo Francisco Ricardo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 17:26
Processo nº 0004729-17.2011.8.07.0001
Maria Jose Pereira Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Alberto Fischer Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2019 12:30
Processo nº 0709184-71.2017.8.07.0001
Auto Posto G Sul LTDA
Oliveira - Servicos de Apoio Administrat...
Advogado: Ana Carolina Martins Severo de Almeida M...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2017 09:00