TJDFT - 0002686-38.2006.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA COSTA CALDAS em 29/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 09:30
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:30
Outras decisões
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17/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/12/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/07/2024 22:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:16
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
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10/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:26
Outras decisões
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08/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:15
em cooperação judiciária
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28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIS ALONSO TRESGALLO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANNA MARIA DA COSTA CALDAS em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0002686-38.2006.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: ANNA MARIA DA COSTA CALDAS e outros Requerido: JOSE RODRIGUES CALDAS CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico que, os autos físicos nº 2006.01.1.090116-9 foram digitalizados e receberam a numeração 0002686-38.2006.8.07.0016.
Certifico, ainda, que sentença de ID 184374558 transitou em julgado em 18/06/207 conforme ID 184374552.
Assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Ficam também as partes intimadas, no mesmo prazo acima, a se manifestarem sobre o desarquivamento do presente, requerendo o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:59:22.
HYAGO SANTOS BRAGA DUARTE Estagiário Cartório -
25/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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