TJDFT - 0754954-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULA COUTINHO BAHIA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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31/03/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 14:45
Expedição de Carta.
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12/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754954-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA COUTINHO BAHIA DE SOUZA REQUERIDO: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/03/2024 22:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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01/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754954-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA COUTINHO BAHIA DE SOUZA REQUERIDO: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte requerida para promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:43:30. -
25/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 20:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULA COUTINHO BAHIA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 23:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:10
Outras decisões
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31/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/10/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 12:26
Juntada de intimação
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28/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 16:27
Juntada de Petição de intimação
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26/09/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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