TJDFT - 0000130-76.2014.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 09:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA - CPF: *51.***.*95-34 (EXECUTADO) em 29/05/2024.
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30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:01
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000130-76.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE LUIZ PESSOA FARIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado(a) por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de(da) EXECUTADO: JORGE LUIZ PESSOA FARIA.
Verifica-se que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 191403107.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inc.
II do CPC, declaro extinta o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Não havendo valores vinculados a estes autos, dê-se baixa e arquivem-se.
Custas, se houver, pelo executado.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:34:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
01/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 12:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA - CPF: *51.***.*95-34 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000130-76.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE LUIZ PESSOA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 186411569, anoto que, de fato, ocorreu um erro no Sistema do BRB, o qual foi comunicado a este Juízo, mediante o Ofício-circular 16/2024/GC.
No mesmo Ofício-circular também foi comunicada a retificação e que "por questões de segurança e de transparência, os valores creditados a maior permanecem listados no BankJus (porém, com saldo atualizado zerado, em virtude dos mencionados estornos".
Por fim, para confirmar que o valor depositado e vinculado a estes autos se limitam à ordem de bloqueio e se encontram corretos, consigno que o valor de R$ 2.261,56, foi bloqueado e transferido sob o ID 072023000035895822 (ID 182084988), em duas transferências no importe de R$ 1.207,84 e R$ 1.053,72 (ID 186411577).
Conforme certidão retro (ID 186411569), o valor se encontra à disposição do Juízo (ID 186411577).
Tendo em vista que este processo se inclui entre os processos impactados pelo erro comunicado no Ofício-circular 16/2024/GC, remeta-se cópia desta decisão à Corregedoria, para ciência.
Após, aguarde-se o término do prazo concedido no ID 182182077.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:42:23.
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16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:24
Outras decisões
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09/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:05
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA - CPF: *51.***.*95-34 (EXECUTADO) em 29/11/2023.
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA em 29/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:46
Outras decisões
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05/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/10/2023 17:45
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA - CPF: *51.***.*95-34 (RECONVINTE) em 04/10/2023.
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05/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PESSOA FARIA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2014
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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