TJDFT - 0000746-78.2000.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:13
Outras decisões
-
17/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
24/06/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO VELOSO MOTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS LOPES DE AMORIM em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO DA SILVA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de TADEU CLARO DE JESUS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO PETRONILO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:29
Outras decisões
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:22
Outras decisões
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO PETRONILO DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:27
Indeferido o pedido de ALTINO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*82-68 (REU)
-
17/01/2025 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 01:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:44
Outras decisões
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:18
Outras decisões
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO PETRONILO DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:05
Outras decisões
-
30/10/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:22
Outras decisões
-
07/10/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:44
Outras decisões
-
30/08/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:00
Outras decisões
-
23/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO PETRONILO DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CLEOFAS FLORENTINO SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS LOPES DE AMORIM em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CLEOFAS FLORENTINO SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SUELTON FERREIRA DOS REIS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSÉ CIRIACO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000746-78.2000.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEOFAS FLORENTINO SANTOS ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ANTONIO PETRONILO DA COSTA REU: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, SUELTON FERREIRA DOS REIS, TADEU CLARO DE JESUS, ALTINO PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CIRIACO DA SILVA, NETINHO DE TAL, JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS LOPES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme a certidão de óbito de Id 186911892, página 3, CLEOFAS FLORENTINO SANTOS faleceu.
Antônio Petronilo da Costa figura no processo na qualidade de interessado por ter adquirido o bem litigioso (Id. 174464439, pág 22).
Comprovada a morte do alienante do bem litigioso, Cleofas, a sucessão deve ocorrer em favor do adquirente da coisa, tendo em vista que os sucessores legais da parte falecida não têm interesse jurídico no processamento desta ação, haja vista que, como já houve a alienação do bem, este não pode ser transferido aos sucessores legais em virtude da abertura da sucessão hereditária.
Determino a sucessão de CLEOFAS FLORENTINO SANTOS por ANTONIO PETRONILO DA COSTA.
Descadastre-se Antônio da condição de terceiro interessado.
Anote-se que Antônio atua em causa própria.
Intime-se.
Após a preclusão desta decisão, os autos devem retornar conclusos para exame dos pedidos pendentes.
Sobradinho, DF, 5 de março de 2024 15:21:25.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
07/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:17
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0000746-78.2000.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEOFAS FLORENTINO SANTOS ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ANTONIO PETRONILO DA COSTA REU: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, SUELTON FERREIRA DOS REIS, TADEU CLARO DE JESUS, ALTINO PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CIRIACO DA SILVA, NETINHO DE TAL, JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS LOPES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência: Id 182499241 Por meio da petição de Id 183286128, Antonio Petronilo da Costa, ASSISTENTE LITISCONSORCIAL, que também patrocina o primeiro autor, Cleofas Florentino, informa que não tem mais contato com Cleofas e que seu óbito é mera especulação, uma vez que não foi juntada a certidão de óbito, mas que está providenciando busca nos cartórios de Brasília.
Todavia, informa que não há inventário em nome de Cleófas Florentino Santos.
Junta Memorial descritivo da área e outros documentos.
Requer a expedição do mandado de reintegração de posse.
Aline Barbosa da Silva, terceira estranha à lide requer habilitação aos autos ao Id. 183355190.
José Carlos manifesta-se ao Id 183599270.
Aduz a impossibilidade de o pedido de expedição do mandado de reintegração de posse por Antonio, uma vez que a substituição processual já fora indeferida anteriormente.
Decido.
Registro que Antônio Petronilo da Costa figura no processo como advogado do autor Cleofas, bem como como assistente litisconsorcial.
Como já indeferida a substituição processual de Cleofas por Antônio Petronilo, o direito buscado nesta ação pertence a Cleofas, de forma que este deve se fazer presente aos autos, haja vista que a atividade do assistente litisconsorcial é assessória.
O assistente não substitui o assistido no toca ao exercício de direitos do próprio assistido.
Diante do tempo de tramitação destes autos, determino que a Secretaria diligencie nos sistemas à disposição do juízo para que seja averiguado o suposto óbito do autor Cleofas Florentino dos Santos.
Indefiro a participação dos terceiros na lide, haja vista que o julgado transitou em julgado e está em fase de cumprimento da sentença.
Aline Barbosa deverá, se o caso, buscar o que entender de direito em ações próprias. À Secretaria para inativar a petição de Id. 183355190 e documentos anexos.
Enquanto não for decidida a questão relativa à presença de Cleofas no feito, não será expedido mandado de reintegração na posse.
Prazo: 15 dias.
Cadastre-se Aline, representada pela Defensoria Pública, como terceira interessada e forme-se o ato de comunicação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, promova o descadastramento.
Sobradinho, DF, 08 de fevereiro de 2024 17:07:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
18/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 21:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2024 21:13
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO PETRONILO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CLEOFAS FLORENTINO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de NETINHO DE TAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JOSÉ CIRIACO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de TADEU CLARO DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de SUELTON FERREIRA DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:56
Outras decisões
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
14/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 02:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2023 02:10
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:36
Outras decisões
-
15/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:53
Indeferido o pedido de JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS (REU) e JOSÉ CARLOS LOPES DE AMORIM (REU)
-
16/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JUVENAL BENÍCIO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de NETINHO DE TAL em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS LOPES DE AMORIM em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALTINO PEREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de TADEU CLARO DE JESUS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSÉ CIRIACO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SUELTON FERREIRA DOS REIS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2000
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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