TJDFT - 0000513-06.2008.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:14
Outras decisões
-
04/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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18/06/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:33
Outras decisões
-
27/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:06
Outras decisões
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01/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:51
Indeferido o pedido de SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*55-04 (REU)
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19/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000513-06.2008.8.07.0005 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 227791726 (SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREIDO).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Exequente a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 23/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Notificação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000513-06.2008.8.07.0005 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 218514471, tendo sido cumprido conforme ID 218514433.
BRASÍLIA/DF, 22 de novembro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 22:32
Recebidos os autos
-
16/11/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COVAC SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000513-06.2008.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora realizada por meio do SISBAJUD a requerimento da MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA.
Na impugnação de ID nº 209375260, SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREDO afirma que o bloqueio de R$ 914,74 incidiu sobre valores depositados em contas-salário referente à pensão alimentícia.
Alega que os valores são impenhoráveis.
Juntou extratos de ID nº 209375263, comprovando a ocorrência do bloqueio.
Em resposta de ID nº 210184105, a exequente pugna pela rejeição da nova impugnação, mantendo o bloqueio realizado. É o relatório.
Decido.
A presente impugnação à penhora também não merece acolhida.
Quanto à alegação de impenhorabilidade, o SISBAJUD não incide sobre contas-salário de forma automática, apenas conta-corrente.
Diante do exposto, considerando também a inércia dos demais executados, rejeito a impugnação e mantenho íntegra o bloqueio de R$ 2.929,26 realizado e determino sua conversão em penhora.
Segue protocolo da ordem de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 17:31:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000513-06.2008.8.07.0005 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Impugnação à penhora da parte Executada SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREDO sob ID 209375260.
Certifico ainda que expirou "in albis" o prazo para manifestação para os demais Executados sobre o ato de ID 207383495.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Exequente a a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000513-06.2008.8.07.0005 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 2.929,26.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000513-06.2008.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA e outros Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio reiterado de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, da quantia depositada conforme ID nº 200340349, mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 202025689.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 17:46:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000513-06.2008.8.07.0005 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte Autora expirou em 13/03/2024, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 188485200.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000513-06.2008.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de consulta de bens dos executados junto ao sistema INFOJUD.
Seguem as informações obtidas.
No entanto, não foi possível realizar a pesquisa em nome de Cândido e Raquel, em razão da não indicação de número de CPF correto.
Intime-se o exequente para que tenha ciência e requeira o que entender de direito.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:19
Deferido o pedido de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/02/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000513-06.2008.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA Requerido: AILSON REZENDE DE LIMA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada (ID nº 176927593), por seus próprios fundamentos.
Por medida de cautela, suspendo, até o julgamento do agravo nº 0702971-08.2024.8.07.0000, qualquer análise de levantamento de valores penhorados da executada SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREDO.
Intime-se a exequente para que indique outros bens dos executados passíveis de penhora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 15:23:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:34
Indeferido o pedido de SELMA MARIA FAUSTO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*55-04 (REU)
-
30/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 28/07/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:09
Deferido o pedido de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
28/04/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:31
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de 8º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 03:51
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
22/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:49
Determinado o arquivamento
-
31/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de AILSON REZENDE DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA ELAINE NOGUEIRA REZENDE em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 12:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2014
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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