TJDFT - 0000871-47.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:41
Outras decisões
-
21/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/01/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:43
Juntada de termo
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04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:39
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:59
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão da empresa IX.
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA no polo passivo da demanda, haja vista que esta não participou da relação que deu origem ao presente cumprimento de sentença, não havendo qualquer respaldo para inclusão de terceiros estranhos no polo passivo.
Além do mais, no polo passivo da presente ação figura a empresa GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e não a empresa PDG REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, de modo que o fato de ter havido suposta "incorporação" entre a PDG e IX.
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA não enseja a inclusão da mencionada empresa no polo passivo, ante a ausência de relação da referida empresa com o débito que deu origem a presente execução.
Da mesma forma, indefiro o pedido de sequestro de valores da conta (Banco 341 - Itaú, Agência 2000, Conta Corrente 560330), haja vista que o pedido não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que aparentemente os valores se encontram depositadas em conta de terceiros estranhos aos autos, conforme informado pela CAIXA ECONOMICA ao ID 206413985.
Esclareço que a medida pleiteada deve ser adotada de forma excepcional e quando devidamente comprovados os requisitos autorizadores: Neste sentido é o entendimento do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
RENOVAÇÃO DA RESTRIÇÃO VIA RENAJUD.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SEQUESTRO DE VEÍCULO.
ART. 300 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1- Na ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefere-se o pedido de tutela de urgência, que visava o sequestro de veículo. 2- Conheceu-se em parte do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.(Acórdão 1387694, 07164819320218070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 1/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) JULGAMENTO CONJUNTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
DIALETICIDADE NO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MÉRITO.
ORIGEM.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA.
VALOR PAGO.
VEÍCULO NÃO ENTREGUE.
RESCISÃO DE CONTRATO.
RESTITUIÇÃO DE VALOR.
DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SEQUESTRO DE VALORES EM CONTA DA PARTE RÉ.
INCURSÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EFETIVIÇÃO.
AUTOS PRINCIPAIS.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
INDEFERIMENTO.
ALEGAÇÃO.
INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA COM OUTROS CLIENTES.
INSUFICIÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE NSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se conhece de agravo interno que se limita a replicar o teor das razões e pedido veiculado no agravo de instrumento e deixa de atacar os fundamentos da decisão que indefere a antecipação da tutela recursal pleiteada nesse último recurso, porque não atende, ainda que minimamente, o princípio da dialeticidade que se encontra conformado no art. 1.010, incisos II e III do CPC, plenamente aplicável à espécie, sobretudo o quanto disposto no inciso III, pois não se fazem presentes razões específicas aptas a justificarem o pedido de reforma da decisão que indefere a liminar.
Agravo interno não conhecido. 2.
O artigo 301 do CPC prevê que: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". 3.
Contudo, o deferimento do arresto na fase de conhecimento, em ação por meio da qual se postula a rescisão de contrato, restituição de valores pagos em decorrência de compra e venda de motocicleta não entregue e danos morais, pressupõe o preenchimento, sobretudo, dos requisitos expostos no art. 300 do CPC. 4.
Ausentes tais requisitos, inviável deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal para deferir o arresto de valores em conta bancária da parte ré, notadamente quando existem questões fáticas que somente serão esclarecidas com a incursão do feito na fase instrutória, garantido o contraditório e a ampla defesa, mostrando-se frágil o argumento de que tem havido atraso na entrega dos produtos que fornece, o que se afirma com base em depoimentos de outros clientes em redes sociais. 5.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE NSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA ÍNTEGRA. (Acórdão 1803794, 07324793320238070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2023, publicado no DJE: 15/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em tela, apenas houve o deferimento do pedido de penhora do crédito a ser recebido pela executada GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE, oriundo do contrato de financiamento n. 8.4444.3267141-3.
Houve determinação para que a CAIXA ECONOMICA bloqueasse e transferisse o valor devido à executada para a conta judicial vinculada aos autos.
Todavia, a CAIXA ECOMONICA informou ao ID 206413985 sobre a impossibilidade de dar cumprimento a ordem de penhora.
Assim, desarrazoado o pedido de sequestro dos valores, considerando que, aparentemente, os valores se encontram depositadas em conta de terceiros estranhos aos autos.
Noutro giro, a fim de esclarecer a titularidade da conta de destino dos valores, oficie-se ao BANCO ITAÚ para que este informe quem é o titular da conta bancária - cujos dados estão a seguir: Banco 341 - Itaú, Agência 2000, Conta Corrente 560330.
Oficie-se e aguarde resposta.
No mais, em consulta aos autos nº 0718702-96.2019.8.07.0007 verifico que a CAIXA ECONOMICA está na iminência de depositar a quantia de R$ 203.717,08 (duzentos e três mil setecentos e dezessete reais e oito centavos), a qual possivelmente será suficiente para quitar os débitos daqueles autos e de outros envolvendo as mesmas partes.
Assim, manifeste-se a credora sobre a possibilidade de suspensão do presente feito até notícias acerca do depósito da quantia de R$ 203.717,08 (duzentos e três mil setecentos e dezessete reais e oito centavos) nos autos nº 0718702-96.2019.8.07.00, ante a possibilidade de o valor depositado ser suficiente para quitar o débito da presente demanda.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:45
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi concedido efeito suspensivo no bojo do AGI nº 0732101-43.2024.8.07.0000, tampouco a audiência de conciliação foi frutífera, razão pela qual o feito deve prosseguir.
Manifeste-se a credora acerca do ofício enviado pela CAIXA ECONOMICA (ID 2063413985) e pelo Banco Itaú (ID 207674860), em 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:48
Outras decisões
-
17/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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17/09/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0000871-47.2017.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 187771524.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:02:16. *documento assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 20:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Na ausência de advogado habilitado, expeça-se mandado ao endereço de citação da parte executada ID XXX.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0000871-47.2017.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Requerido: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:01:41.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 20:49
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do desinteresse da credora na manutenção da penhora do imóvel, desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 310980, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada, em caso de registro, providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à decisão força de ofício.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos dos embargos de terceiro n. 0714086-05.2024.07.0007, para adoção das providências cabíveis. 2.
Quanto a mais, a parte exequente requer a penhora do valor a ser recebido pela executada, em razão da venda do imóvel de matrícula n. 310980, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o qual foi objeto do financiamento pela Caixa Econômica Federal.
Consta dos autos instrumento de compra e venda da unidade imobiliária penhorada nestes autos (apartamento n.702, bloco CC, Subcondomínio 3, lotes 2 e 4, Setor Auxiliar de Garagens, Oficinas e Comércio Afim Norte, Taguatinga/DF, matrícula n. 310980, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal), datado em 21/03/2024, com financiamento pela Caixa Econômica Federal (contrato n. 8.4444.3267141-3), no valor de R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais), cuja quantia a ser recebida pela executada equivale a R$ 203.171,08 (duzentos e três mil cento e setenta e um reais e oito centavo), ID 203351334.
De outro modo, a penhora da referida unidade imobiliária foi efetivada nestes autos em 26/02/2024, consoante termo de penhora de ID 187767382.
Observa-se, assim, que mesmo ciente da penhora da unidade imobiliária, a executada efetuou a venda do bem a terceiro de boa-fé.
Em que pese inexista o registro da penhora na matrícula do imóvel, é certo que a conduta da executada evidencia a dilapidação patrimonial apta para configurar o perigo de dano, bem como risco ao resultado útil do processo, para fins concessão da tutela de urgência.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para que seja efetuada a penhora dos valores referentes ao crédito a ser recebido pela executada GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE, oriundo do contrato de financiamento n. 8.4444.3267141-3, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que bloqueie e transfira o valor devido à executada até o limite do débito, qual seja; R$ 2.668,30 (atualizado até 21/02/2024 - ID nº 187374700), para a conta judicial vinculada aos autos e informe a este juízo o cumprimento desta decisão.
Atribuo a esta decisão, força de ofício.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:47
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Considerando que foram ajuizados embargos de terceiro para questionar a penhora recaiu sobre o bem de matrícula n. 310.980, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, identificado por apt 702, bloco C, subcondomínio 3, lotes 2 e 4, Setor Auxiliar de Garagens, intime-se a parte exequente para informar expressamente se pretende a desistência da penhora que recaiu sobre o bem, em 15 dias.
Ressalto que na petição de ID 201275536 a credora não deixou claro sua intenção, eis que menciona questão relativa à fraude de credores ao passo em que pede a desistência da penhora.
Além disso, deverá instruir adequadamente o pedido de ID 201275536, no tocante à penhora de valores junto à CAIXA ECONOMICA. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0714086-05.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
19/06/2024 07:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/06/2024 07:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/06/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:30
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA COSTA FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:44
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 09:55
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD encontraram valores ínfimos com relação ao montante exequendo, os quais foram desbloqueados.
Em cumprimento à decisão 185232837, intimo o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:19:55.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
15/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0000871-47.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:02
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:32
Outras decisões
-
16/08/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:13
Outras decisões
-
31/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:57
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 15:11
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 22:33
Recebidos os autos
-
09/03/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
23/09/2021 21:12
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 20:22
Recebidos os autos
-
12/08/2021 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 04/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:13
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:23
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 13:29
Recebidos os autos
-
20/06/2020 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2020 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 15/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:34
Recebidos os autos
-
18/02/2020 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 10:33
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/12/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:03
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2019 14:00
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
16/12/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2019 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2019 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 19:00
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 19:08
Recebidos os autos
-
02/04/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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