TJDFT - 0001241-14.2008.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 22:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EMANOEL CESAR GOMES DIAS - ME em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001241-14.2008.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA REQUERENTE: BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE HERDEIRO: NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR INVENTARIADO(A): NUNO DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Inventário ajuizado por MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA, BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE E NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR, para a partilha dos bens deixados por NUNO DA SILVA PEREIRA.
O processo foi sentenciado ao ID 168353377, na sentença ficou consignado que a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento ficaria condicionada à comprovação do pagamento do imposto de transmissão ou prova de sua isenção.
O herdeiro NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR interpôs apelação (ID 171416019), a qual não foi provida (ID 197284396).
Ao ID 197547116, a meeira MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA requereu o levantamento dos valores referentes a sua meação, independentemente do pagamento do ITCD, pedido este que foi indeferido pela decisão de ID 198212723 em razão do teor da sentença.
A meeira interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão (ID 200284417) O acórdão de ID 214513988 entendeu que a viúva meeira não figurava como herdeira dos bens arrolados no inventário e, por isso, não incidiria ITCMD sobre sua meação, motivo pelo qual reformou a decisão e autorizou fossem os valores levantados independentemente do pagamento do imposto.
A decisão de ID 217430378 determinou a expedição de alvará em favor da meeira.
Ao ID 234895539, a meeira informou que, conforme estabelecido no plano de partilha homologado, o imóvel denominado Lote de terreno urbano nº 01, desmembrado do Lote nº 05, situado na Rodovia BR 316, Matrícula 6584, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA, foi a ela atribuído a título de meação e de ressarcimento de valores pagos em favor do espólio.
Afirmou que a transferência do imóvel não se configura como recebimento de herança, mas como composição da meação e reembolso de despesas do espólio que foram por ela suportadas; que, por tal motivo, não haveria incidência do ITCMD sobre a adjudicação à meeira por se tratar de meação e não de herança Por fim, requereu o reconhecimento da não incidência do ITCMD sobre a adjudicação do imóvel e a expedição de Alvará autorizando o Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA a efetivar a transferência do imóvel, independente de pagamento de ITCMD.
A Fazenda Pública do Distrito Federal, tendo em vista não haver bens e débitos tributários no Distrito Federal, informou não ter nada a opor ou requerer. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o acórdão de ID 214513988, o qual reformou a decisão de ID 198212723, reconheceu que a meeira não figura como herdeira do espólio, sendo apenas meeira, e que, diante disso, não há incidência de ITCD sobre a sua meação.
A decisão informou ainda que o ITCD é devido apenas pelos herdeiros beneficiados pela herança.
Além disso, no esboço homologado (ID 158754204), restou claro que o imóvel denominado Lote de terreno urbano nº 01, desmembrado do Lote nº 05, situado na Rodovia BR 316, Matrícula 6584, do Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA, foi atribuído a meeira a título de ressarcimento por valores por ela desembolsados para custeio do inventário e de meação, motivo pelo qual não há que se falar em incidência de imposto de transmissão causa mortis sobre o referido bem.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de ID 234895539 e DECLARO não incidir imposto de transmissão causa mortis sobre a transferência do imóvel denominado Lote de terreno urbano nº 01, desmembrado do Lote nº 05, situado na Rodovia BR 316, Matrícula 6584, do Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA, para o nome de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA - CPF: *99.***.*58-49, porque não se trata de herança e sim de meação.
AUTORIZO o Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua/PA a TRANSFERIR o Lote de terreno urbano nº 01, desmembrado do Lote nº 05, situado na Rodovia BR 316, Matrícula 6584, A TÍTULO DE MEAÇÃO, para MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA - CPF: *99.***.*58-49, sem necessidade de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis.
DOU, A PRESENTE DECISÃO, FORÇA DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO.
Conforme determinado na sentença que homologou a partilha (ID 168353377), fica condicionada a expedição do formal de partilha e de eventuais alvarás de levantamento em favor dos herdeiros à comprovação do pagamento do imposto de transmissão ou prova de sua isenção.
Arquivem-se os autos até a comprovação da quitação ou da isenção do ITCD.
Comprovada a quitação, remetam-se os autos à Fazenda Pública.
Nada sendo requerido pela Fazenda, expeçam-se formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento em favor dos herdeiros.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:23
Deferido o pedido de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA - CPF: *99.***.*58-49 (MEEIRO).
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17/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/05/2025 16:30
Processo Desarquivado
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07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 09:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:33
Indeferido o pedido de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR - CPF: *39.***.*82-01 (HERDEIRO)
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20/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/01/2025 16:21
Processo Desarquivado
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06/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:16
Deferido o pedido de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA - CPF: *99.***.*58-49 (MEEIRO).
-
11/11/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMANOEL CESAR GOMES DIAS - ME em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:18
Publicado Portaria em 23/10/2024.
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22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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16/10/2024 16:34
Juntada de portaria
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15/10/2024 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:30
Outras decisões
-
19/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001241-14.2008.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA REQUERENTE: BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE HERDEIRO: NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR INVENTARIADO(A): NUNO DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que a sentença transitada em julgado condicionou o levantamento de valores à comprovação do pagamento ou isenção do imposto de transmissão dos bens partilhados, indefiro o pedido de ID 197547116.
Autorizo que seja utilizado valores depositados no presente processo para esse fim.
No entanto, o processo deve aguardar arquivado o desembaraço fiscal.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Outras decisões
-
27/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EMANOEL CESAR GOMES DIAS - ME em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:46
Juntada de portaria
-
04/10/2023 23:55
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
04/10/2023 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:02
Juntada de portaria
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de EMANOEL CESAR GOMES DIAS - ME em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:01
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:28
Outras decisões
-
02/08/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:08
Outras decisões
-
22/06/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:15
Outras decisões
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:20
Outras decisões
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 20:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:10
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:10
Indeferido o pedido de BARBARA COSTALONGA PEREIRA LEITE - CPF: *87.***.*58-86 (INVENTARIANTE)
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18/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:04
Outras decisões
-
02/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:06
Outras decisões
-
25/01/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2022 11:25
Juntada de portaria
-
08/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Portaria em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:11
Expedição de Portaria.
-
27/06/2022 09:08
Expedição de Termo.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:58
Outras decisões
-
29/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 27/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Portaria em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:43
Expedição de Portaria.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Portaria em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 19:07
Expedição de Portaria.
-
08/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:51
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 14:40
Expedição de Portaria.
-
23/08/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:52
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 12:49
Expedição de Portaria.
-
11/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 16:04
Desentranhamento
-
29/07/2021 12:48
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 22:29
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2021 02:33
Publicado Portaria em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Portaria em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:12
Expedição de Portaria.
-
22/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/03/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2021 17:53
Expedição de Portaria.
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EMANOEL CESAR GOMES DIAS - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
21/12/2020 13:00
Expedição de Portaria.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:51
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/09/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:32
Publicado Portaria em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:29
Expedição de Portaria.
-
10/08/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/03/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 02:39
Publicado Portaria em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:08
Expedição de Portaria.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:23
Expedição de Alvará.
-
14/02/2020 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/10/2019 19:29
Decorrido prazo de MARGARIDA COSTALONGA PEREIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 19:29
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 03:17
Publicado Portaria em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2019 17:26
Expedição de Portaria.
-
18/10/2019 17:25
Juntada de portaria
-
18/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/10/2019 11:46
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 08:38
Recebidos os autos
-
14/10/2019 08:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/10/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:07
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 14:18
Expedição de Portaria.
-
08/10/2019 14:18
Juntada de portaria
-
08/10/2019 06:32
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 15:12
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:12
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:10
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/09/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:02
Decorrido prazo de BARBARA COSTALONGA PEREIRA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:02
Decorrido prazo de NUNO DA SILVA PEREIRA JUNIOR em 24/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:58
Publicado Portaria em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:41
Expedição de Portaria.
-
11/09/2019 16:41
Juntada de portaria
-
11/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:57
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
10/09/2019 10:57
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:41
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:09
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/08/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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