TJDFT - 0000942-81.2010.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do resultado infrutífero de penhora da restituição do imposto de renda dos executados Everton e Maria (id 243000862).
Prossigo nos demais termos de ID 236883220.
Intime-se a parte credora para indicar os dados bancários da conta na qual serão realizados os depósitos dos valores a serem descontados do contracheque da executada Silvia, em até 10 dias, sob pena de desistência da penhora e arquivamento do feito.
Vindo informações, oficie-se ao órgão empregador da executada Silvia (Secretaria de Educação do Distrito Federal) para que proceda aos descontos de 20% (vinte porcento) em face de sua remuneração líquida e responda informando até quando serão realizados os descontos e qual o valor das parcelas, período no qual o presente feito deverá ficar suspenso.
Salienta-se que o desconto deverá ser parcelado e, somado à parcela devida, não pode ultrapassar 20% dos ganhos líquidos do requerido.
Os valores deverão ser depositados na conta bancária da parte credora.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Com a resposta, suspenda-se o feito pelo prazo indicado pelo órgão empregador.
Ao final do prazo de suspensão, intime-se o credor para informar se dá quitação ao objeto da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:48
Outras decisões
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01/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, de ofício, a fim de clarificar a decisão de ID 236883220, reitero a penhora salarial incidirá apenas em face de executada SILVIA MARIA TARALESKOF - CPF: *11.***.*05-53.
Em face dos executados EVERTON BARROS BORGES - CPF: *17.***.*97-72 e MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES - CPF: *71.***.*39-91, deferiu-se apenas a penhora dos valores pertinentes à restituição de imposto de renda.
A executada Maria Nilda, em petição de ID 237237104, apresentou proposta de acordo para quitação do débito.
Intimado, o exequente declinou, por ora, da proposta e requereu: 1) Cumprimento integral da decisão de ID 236883220; 2) Que os valores penhorados em face do salário da executada Sílvia Maria sejam depositados em juízo e não em conta de sua titularidade. É o relato dos fatos.
Decido. À Secretaria para dar integral cumprimento à decisão de ID 236883220.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO DE ENTREGA, SE O CASO.
Quanto ao pedido do exequente para que os valores de penhora salarial sejam depositados nos autos, INDEFIRO, sob pena de onerar sobremaneira o trabalho da diligente Secretaria, uma vez que a cada depósito seria necessária a expedição de nova ordem de pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/06/2025 11:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:20
Outras decisões
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:56
Deferido o pedido de SHIGUEIUKI HIRAMATSU - CPF: *01.***.*79-72 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. decisão de ID 227034190.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:55
Outras decisões
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/02/2025 16:11
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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13/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:03
Outras decisões
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08/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao DETRAN/DF que o veículo de placa PAN2196/DF, chassi 8AP19627MG4151236, marca/modelo I/FIAT PALIO ATTRACT 1.4 deve seguir para Leilão.
Quanto ao pedido de devolução de prazo para apuração de eventual fraude à execução, nada a prover.
Havendo provas quanto à fraude, deverá o exequente peticionar nos autos munido de provas e assim requerer o que entender de direito.
Por fim, tendo em vista que a última pesquisa de ativos financeiros data de 2022, defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:26
Deferido o pedido de SHIGUEIUKI HIRAMATSU - CPF: *01.***.*79-72 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de SHIGUEIUKI HIRAMATSU - CPF: *01.***.*79-72 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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03/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
02/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
02/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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02/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente quanto à dilação de prazo, conforme requerido no ID 199104157.
Concedo-lhe prazo suplementar de 20 (vinte) dias.
Na oportunidade, fica o exequente intimado quanto à resposta ao ofício, ID 201184114.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 08:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 08:41
Outras decisões
-
20/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:35
Outras decisões
-
09/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:43
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao exequente que o leilão não foi deferido previamente em razão de não ter transcorrido, à época, o prazo para impugnação à avaliação.
Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação de ID 171971716.
Designe-se leilão do veículo RENAULT SANDERO SIC16CVT Ano Modelo 2022 Ano Fab 2021 Cor 05-CINZA, Placa REN4A77 Para os fins do art. 891, Parágrafo Único, CPC, fixo o preço mínimo em 70% da avaliação para ambas as hastas.
Expeçam-se os editais respectivos.
Designe-se data para o ato.
Intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:09
Outras decisões
-
20/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0000942-81.2010.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIGUEIUKI HIRAMATSU EXECUTADO: EVERTON BARROS BORGES, MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES, SILVIA MARIA TARALESKOF CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
08/12/2023 08:58
Deferido o pedido de SHIGUEIUKI HIRAMATSU - CPF: *01.***.*79-72 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:36
Outras decisões
-
20/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 08:18
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:37
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:47
Indeferido o pedido de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES - CPF: *71.***.*39-91 (EXECUTADO)
-
24/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 04:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 04:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 08:21
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2023 08:20
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 08:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:55
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2022 10:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:13
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 09:20
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
27/02/2021 11:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/02/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 22/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Sentença em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Sentença em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 13:41
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2020 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:45
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 13:45
Expedição de Alvará.
-
13/08/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de EVERTON BARROS BORGES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA NILDA FARIAS DE NOVAES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 15/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:10
Recebidos os autos
-
23/06/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de SILVIA MARIA TARALESKOF em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2020 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 09:05
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2020 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2020 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2020 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2019 17:03
Expedição de Ofício.
-
23/12/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de SHIGUEIUKI HIRAMATSU em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 19:58
Recebidos os autos
-
09/08/2019 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 11:51
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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