TJDFT - 0001341-51.2012.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:40
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
11/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001341-51.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE AGUIAR DE SOUSA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA A parte executada requer a suspensão do levantamento dos valores bloqueados, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0741311-55.2023.8.07.0000.
No entanto, ao agravo não foi atribuído efeito suspensivo.
Além disso, o agravo não foi provido, razão pela qual rejeito o pedido de suspensão de levantamento formulado pelo devedor em ID 183394191.
O cálculo elaborado pela contadoria indica que o crédito exequendo remanescente é de R$ 44.285,44.
Sendo assim, verifico o valor penhorado é suficiente para satisfazer a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor da quantia de R$ 44.285,44, observando-se a conta bancária indicada por seu advogado, com poderes para levantamento de quantia (Banco do Brasil S/A (001), agência 4889-5, conta nº 5.624.895-4, de titularidade de José Luiz Gonçalves de Souza Cruz, CPF *50.***.*69-00).
Anoto que cabe ao credor, após realizar os pagamentos dos honorários convencionais, promover o depósito do valor remanescente nos autos nº 0713609-34.2023.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF.
Expeça-se alvará , em favor da primeira executada, da quantia de R$ 9.594,56.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 22 de março de 2024 15:04:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:09
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001341-51.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE AGUIAR DE SOUSA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO O credor apresentou planilha atualizando o crédito exequente até 09/11/2023.
No entanto, ao realizar o cálculo, não considerou a data do depósito da quantia de R$ 185.715,65, realizado em 29/06/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria, para fins de atualização do valor exequendo, observando-se que os valores depositados em 29/11/2023, e já levantados em favor do credor, de modo que não deverão ser acrescidos de correção ou juros a partir dos depósitos, porquanto tais encargos são remunerados pela instituição financeira depositária.
Deverá, ainda, observar o valor exequendo de ID 171044904.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 15:04:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:08
Outras decisões
-
23/11/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:55
Outras decisões
-
10/11/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:37
Outras decisões
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:10
Outras decisões
-
20/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:02
Outras decisões
-
25/05/2023 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2023 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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