TJDFT - 0001549-51.2015.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:27
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:27
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:03
Expedição de Termo.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
02/03/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:28
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:44
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (DENUNCIADO A LIDE).
-
15/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:47
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acosto laudo de avaliação encaminhado pelo sr.
Oficial de Justiça via e-mail.
Nos termos do despacho de ID 208339635, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
30/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto às avaliações dos imóveis de IDs 205250270 e 205251797, pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
24/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DESPACHO Aguarde-se o retorno dos mandados de IDs 196229239 e 196229232, cumprindo-se o determinado pela decisão de ID 195773064.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO A decisão de ID 197716385 determinou a intimação pessoal da executada RAPHA CONSTRUTORA LTDA para regularizar a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, tendo o mandado de intimação de ID 197851397 retornado não cumprido com a informação de que se mudou.
Constato, entretanto, que, o executado, quando apresentou a sua contestação, apresentou procuração no ID 88201086, informando o referido endereço.
Assim, de acordo com o parágrafo único, do art. 274, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Considero, dessa forma, aperfeiçoada a intimação da executada RAPHA CONSTRUTORA LTDA para a regularização de sua representação processual e para todos os atos futuros deste feito até que venha ao processo, sendo desnecessária a sua intimação das eventuais diligências feitas nestes autos.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de ID 197851397.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:56
Outras decisões
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 13:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:47
Outras decisões
-
22/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:43
Expedição de Termo.
-
10/05/2024 17:42
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:16
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (EXEQUENTE) e DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO - CPF: *44.***.*00-49 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME CERTIDÃO Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da petição de ID 194220175, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida nestes autos, por meio dos quais o embargante alega haver omissão nesse ato judicial.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Quanto ao mérito, prescreve o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
No tocante à existência de omissão, deve-se observar que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
A contradição, tal qual prescrita na norma processual, ocorre nas hipóteses de divergência interna do julgado.
Em outras palavras, divergência interna entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e o dispositivo, de modo que a afirmação de uma, por lógica jurídica, significará a negação da outra.
A obscuridade, por sua vez, refere-se à ausência de clareza que proporcione dúvidas quanto ao real sentido do comando judicial ou da posição jurídica adotada pelo Magistrado.
Acerca do instrumento recursal ora manejado, trago à baila um trecho do voto proferido pelo ilustre Desembargador Relator Sandoval Oliveira: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3.
A discordância quanto à fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4.
As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO.
IMPROVIDO.
UNÂNIME. (Acórdão n.1025547, 07037760520178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2017, Publicado no DJE: 27/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Convém registrar, por oportuno, que não existe a omissão alegada pela parte embargante, uma vez que a decisão de ID 184657626 abordou claramente todos os pontos levantados pela parte credora em seus embargos de declaração.
Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Verifico no presente caso, indemonstrada a existência dos elementos acima descritos (omissão, obscuridade ou contradição), o improvimento dos Embargos ora opostos é medida que se impõe.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
No mais, defiro a realização do novo leilão dos imóveis penhorados e fixo como valor mínimo 50% do valor da avaliação.
Certifique a Secretaria se os presentes autos estão aptos à designação da hasta pública.
Na ausência de pendências, encaminhem-se os autos ao leiloeiro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte embargada/executada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, visto que seu eventual acolhimento pode implicar a modificação da decisão embargada, na forma do §2º, do art. 1.023, do CPC.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0001549-51.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO REVEL: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, esclareço ao leiloeiro Adriano Carlos Oliveira Silva que não cabe a ele questionar o valor da avaliação homologada, a qual, cuja oportunidade de impugnação, inclusive, já se esgotou.
Nada a prover acerca do pedido de nova avaliação, uma vez que a decisão que homologou a avaliação já precluiu.
Caberia à parte credora, no momento oportuno, ter se insurgido contra esta.
Por fim, esclareça a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, se está ciente que todos os imóveis penhorados possuem a anotação de hipoteca judiciária do Juízo da 23ª Vara Cível, sob o nº 0732234-53.2022.8.07.0001.
Essa hipoteca judiciária garante ao credor hipotecário do referido processo o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro, nos termos do §4º, do art. 495, do CPC.
O valor da causa do referido feito é de R$ 69.551.649,01, o que evidencia que os eventuais valores arrecadados neste feito serão transmitidos integralmente para o pagamento do processo de nº 0732234-53.2022.8.07.0001.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:07
Indeferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (EXEQUENTE) e DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO - CPF: *44.***.*00-49 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:56
Expedição de Edital.
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:27
Outras decisões
-
25/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:56
Expedição de Termo.
-
16/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:24
Outras decisões
-
03/08/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:20
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (EXEQUENTE) e DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO - CPF: *44.***.*00-49 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:42
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (AUTOR) e DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO - CPF: *44.***.*00-49 (AUTOR).
-
16/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2023 05:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:18
Outras decisões
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:26
Outras decisões
-
20/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:24
Outras decisões
-
28/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:54
Deferido o pedido de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - CPF: *35.***.*77-20 (AUTOR) e DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO - CPF: *44.***.*00-49 (AUTOR).
-
14/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:17
Outras decisões
-
07/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:40
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
19/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:45
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 20:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 23:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:41
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ARTUR CHAVES LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 13:05
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:36
Juntada de Petição de certidão de venda
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 20:00
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/07/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 12:15
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Edital em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Edital em 23/05/2022.
-
20/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:42
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:59
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:28
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
31/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:48
Expedição de Edital.
-
27/01/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/01/2022 20:29
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de DEBORA BRITO D ALMEIDA CORDEIRO em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:50
Juntada de diligência
-
05/10/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 20:50
Recebidos os autos
-
18/08/2021 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:41
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:44
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:43
Recebidos os autos
-
21/05/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 22:56
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2021 16:07
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/04/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MONTE BRASILIA SPE LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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