TJDFT - 0001843-60.2007.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:01
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0001843-60.2007.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO EXECUTADO: JOAO BATISTA CHAVES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARINA DE FATIMA COSTA CHAVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO em desfavor de EXECUTADO: JOAO BATISTA CHAVES e EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARINA DE FATIMA COSTA CHAVES, no tocante aos honorários sucumbenciais fixados em sentença proferida na fase de conhecimento.
Há comprovação da satisfação do crédito no ID. 184131408.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID. 184131408 - R$ 18.009,12 - em favor da parte autora, eis que se trata de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados indicada no ID. 184353535, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Cumpra-se.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:28
Deferido o pedido de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU).
-
08/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/08/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de WANDERANY PEREIRA SOUTO em 10/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2020 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de WANDERANY PEREIRA SOUTO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DE LEMOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:36
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2020 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 22/06/2020.
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22/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 22/06/2020.
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19/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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15/06/2020 17:44
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2020 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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06/05/2020 21:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2020 21:11
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2020 16:02
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2020 16:17
Recebidos os autos
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05/05/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
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17/03/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2020 12:34
Juntada de Certidão
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19/06/2019 16:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES em 18/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 16:14
Decorrido prazo de MARINA DE FATIMA COSTA CHAVES em 18/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 16:14
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 16:14
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DE LEMOS em 18/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 16:13
Decorrido prazo de WANDERANY PEREIRA SOUTO em 18/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 17:18
Apensado ao processo 0031422-04.2012.8.07.0001
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28/05/2019 05:10
Publicado Certidão em 28/05/2019.
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27/05/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 19:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2019 19:00
Juntada de Certidão
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15/05/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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