TJDFT - 0701604-93.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701604-93.2018.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA PEREIRA DO CARMO, ELIANE PEREIRA DO CARMO, LAURENICE PEREIRA DO CARMO, LEANDRO PEREIRA DO CARMO, CRISTINA MARIA PEREIRA SAD INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, verifica-se que, após os levantamentos e transferências, apurou-se saldo remanescente em conta judicial (Id. 172591698, pp. 01/02) no importe de R$ 39.042,39 (trinta e nove mil, quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
Em decisão interlocutória (Id. 176440576), restou determinada a expedição de alvará de levantamento do saldo remanescente no percentual de 20% (vinte) para cada herdeiro, devendo a cota-parte destinada à herdeira Andrea Pereira do Carmo ser transferida para conta judicial vinculada aos autos nº 0702535-96.2018.8.07.0020, em trâmite junto à 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF (Id. 167903921).
Naquele momento, considerando o saldo acostado aos autos (Id. 172591698, pp. 01/02), o importe de 20% (vinte por cento) representava o total de R$ 7.808,47 (sete mil, oitocentos e oito reais e quarenta e sete centavos) para cada.
Ofício de transferência (Id. 177456568) e alvarás expedidos (Ids. 177568531, 177568825, 177569837 e 177569844).
Posteriormente, contudo, o BRB, em resposta ao supracitado ofício de transferência (Id. 177456568), apontou que o saldo total disponível (nominal + acréscimos) era de apenas R$ 6.749.71 (seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos). É o relatório.
Em consulta à conta judicial, verifica-se que o saldo atualizado, no momento, é de R$ 6.838,25 (seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme documento em anexo.
Assim sendo, para cumprimento da transferência determinada em favor da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF (Id. 177456568), no importe de R$ 7.808,47 (sete mil, oitocentos e oito reais e quarenta e sete centavos), falta o total de R$ 970,22 (novecentos e setenta reais e vinte e dois centavos).
Em análise dos comprovantes de transferências acostados aos autos (Ids. 177569835, 177566842, 177566843 e 177569995), relativos aos alvarás eletrônicos, verifica-se que as partes receberam o valor total de R$ 8.152,15 (oito mil, cento e cinquenta e dois reais e quinze centavos), ao invés de R$ 7.808,47 (sete mil, oitocentos e oito reais e quarenta e sete centavos), em virtude da inclusão equivocada dos acréscimos legais quando da expedição do alvará.
De todo o exposto, depreende-se que as partes beneficiárias dos alvarás (Ids. 177568531, 177568825, 177569837 e 177569844), a saber, Leandro, Eliane, Laurenice e Cristina precisam restituir aos autos os valores recebidos a maior - necessários à concretização da transferência destinada à 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF -, no total de R$ 970,22 (novecentos e setenta reais e vinte e dois centavos), sendo, portanto, R$ 242,55 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para cada.
Intimem-se Leandro, Eliane, Laurenice e Cristina, a fim de que, cada um dos herdeiros promova o depósito, em conta judicial vinculada aos presentes autos, do valor de R$ 242,55 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência.
Após, promova-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos nº 0702535-96.2018.8.07.0020, em trâmite junto à 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF (Id. 167903921), do saldo da conta judicial, incluindo os depósitos acima indicados e eventuais acréscimos legais.
Em seguida, arquivem-se os autos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
29/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 07:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 07:53
Outras decisões
-
26/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:58
Outras decisões
-
04/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PEREIRA SAD em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DO CARMO em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0701604-93.2018.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que as ordens descritas na sentença foram cumpridas, conforme tela abaixo.
Ainda, certifico que, após os levantamentos e transferência, ficou um saldo de R$ 39.042,39 Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, ficam as partes para ciência e eventuais requerimentos.
Prazo: 5 dias.
PROCESSO 0701604-93.2018.8.07.0020 TOTAL DEPOSITADO R$ 250.220,14 SALDO ATUALIZADO R$ 39.042,39 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Uuid Beneficiário Tipo de Pagamento Valor (R$) Data de Criação Status Ações b81bd88a-b0b2-4c6c-9f90-0a54ed4c6db2 CRISTINA MARIA PEREIRA SAD Pix R$ 32.750,00 19/09/2023 EXECUTADA 89b0013a-d342-4636-9653-cb3c61a02842 CRISTINA MARIA PEREIRA SAD Pix R$ 32.750,00 24/08/2023 REJEITADA b1819595-c38b-487d-984e-23994a7c4e33 LUDMILLA VIEIRA COSTA CAMPOS Pix R$ 9.250,00 24/08/2023 EXECUTADA f2de10c5-e845-45f3-8ad5-627762666cf6 CRISTINA MARIA PEREIRA SAD Pix R$ 32.750,00 17/08/2023 REJEITADA 637c117f-2ed4-4616-8ac7-601190178437 LUDMILLA VIEIRA COSTA CAMPOS Pix R$ 9.250,00 17/08/2023 REJEITADA 39c67a9b-89a4-40dc-b7ee-5cda664fdf39 CRISTINA MARIA PEREIRA SAD Saque R$ 42.000,00 16/03/2023 EXPIRADA bfac31ad-ea24-451a-8e32-e2d387edfc8e LEANDRO PEREIRA DO CARMO Saque R$ 42.000,00 16/03/2023 EXECUTADA 29545e55-4490-4874-8fee-cbf9bb9262e2 LAURENICE PEREIRA DO CARMO Saque R$ 42.000,00 16/03/2023 EXECUTADA 2fc1caa2-9342-49a8-a11f-d5aa38e343ae ELIANE PEREIRA DO CARMO Saque R$ 42.000,00 16/03/2023 EXECUTADA Itens por página Todos 1-9 de 9 (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS -
20/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701604-93.2018.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA PEREIRA DO CARMO, ELIANE PEREIRA DO CARMO, LAURENICE PEREIRA DO CARMO, LEANDRO PEREIRA DO CARMO, CRISTINA MARIA PEREIRA SAD INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DO CARMO DESPACHO Cumpra-se, integralmente, o despacho anteriormente proferido (Id. 167572451).
Isto posto, promova-se a transferência do valor destinado à herdeira Cristina Maria Pereira Sad.
Após, deverá o Cartório certificar se todas as destinações indicadas na sentença foram ultimadas, haja vista a existência de saldo na conta judicial vinculada ao feito (Id. 170391498).
Feito, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/09/2023 07:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DO CARMO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de recurso de embargos de declaração (Id. 167946373, pp. 01/02) manejado contra o despacho proferido anteriormente (Id. 167572451).
A parte embargante sustentou a existência de contradição no despacho, haja vista a determinação de realização de transferência eletrônica do valor depositado nos autos, ao invés de expedição de alvará de levantamento. É o relatório.
O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022).
Como é cediço, são incabíveis embargos de declaração contra despachos, os quais servem apenas para impulsionar o processo, sem qualquer conteúdo decisório, tal como na espécie.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
De todo modo, registre-se que, nos ternos do artigo 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o alvará pode ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pela parte.
Na espécie, urge mencionar que já houve a expedição de alvará de levantamento (Id. 153284896), contudo, por inércia da parte interessada, o prazo de validade do documento se esvaiu, não podendo este Juízo admitir, injustificadamente, novo retrabalho da Secretaria desta Vara, dado o risco de vencimento, mais uma vez, do documento.
Vale mencionar, ainda, que o prazo de validade do documento é uma exigência criada pela instituição bancária, não havendo que se falar em "expedição de novo documento de pagamento com validade de 180 (cento e oitenta) dias".
Acresça-se que a parte interessada reside no Canadá e, em tese, a realização de transferência eletrônica do montante diretamente para sua conta bancária - sem a necessidade de comparecimento em uma agência bancária brasileira para saque do valor - afigura-se muito mais benéfica e producente.
Registre-se, por fim, que a própria parte, em 17 de julho de 2023, solicitou a transferência do valor diretamente para a conta bancária indicada (Id. 158668962), não sendo expostas razões capazes de justificar o então pedido de expedição de alvará de levantamento.
Cumpra-se o despacho (Id. 167572451).
Após, deverá o Cartório certificar se todas as destinações indicadas na sentença foram ultimadas, haja vista a existência de saldo na conta judicial vinculada ao feito (Id. 167903921).
Decisão registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/08/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701604-93.2018.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA PEREIRA DO CARMO, ELIANE PEREIRA DO CARMO, LAURENICE PEREIRA DO CARMO, LEANDRO PEREIRA DO CARMO, CRISTINA MARIA PEREIRA SAD INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DO CARMO, ESPOLIO DE TEREZINHA PEREIRA DO CARMO HERDEIRO: CRISTINA MARIA PEREIRA SAD DESPACHO - Levantamento de valores depositados em conta judicial.
Defiro o petitório (Id. 158668962).
Promova-se a transferência eletrônica do valor indicado no alvará (Id. 153284896), sendo: - R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais) em favor da advogada Ludmilla Vieira Costa Campos (dados bancários ao Id. 158668962), correspondendo à 4ª parcela de honorários, no valor de 4.000,00 (quatro mil reais), somada ao percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do proveito econômico (R$ 42.000,00 - quarenta e dois mil reais), nos termos do contrato colacionado aos autos (Id. 166324841, pp. 01/11); - R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) em favor de Cristina Maria Pereira Sad (dados bancários ao Id. 158668962). - Deliberações finais.
Certifique o Cartório se a cota da herdeira Andrea Pereira do Carmo foi colocada à disposição do cumprimento de sentença nº 0702535-96.2018.8.07.0020, em trâmite junto à 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, para fins de pagamento parcial da dívida da herdeira perante o espólio, conforme sentença (Id. 142644673).
Em caso positivo e não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Deverá o Cartório inativar Cristina Maria Pereira Sad do polo passivo.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
04/08/2023 07:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701604-93.2018.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA PEREIRA DO CARMO, ELIANE PEREIRA DO CARMO, LAURENICE PEREIRA DO CARMO, LEANDRO PEREIRA DO CARMO, CRISTINA MARIA PEREIRA SAD INVENTARIADO(A): TEREZINHA PEREIRA DO CARMO, ESPOLIO DE TEREZINHA PEREIRA DO CARMO HERDEIRO: CRISTINA MARIA PEREIRA SAD DESPACHO Visando analisar o pedido de reserva de honorários (Id. 158668962), promova-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do contrato de honorários, com fulcro no artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
I.
Com a apresentação, conclusos.
II.
Não havendo a juntada ou transcorrido in albis, promova-se a transferência do valor total indicado no alvará (Id. 153284896) (R$ 42.000,00 - quarenta e dois mil reais -, mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver) para a conta bancária da beneficiária Cristina Maria Pereira Sad (Id. 158668962).
Após, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 01:03
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:52
Indeferido o pedido de ANDREA PEREIRA DO CARMO - CPF: *37.***.*86-00 (HERDEIRO) e CRISTINA MARIA PEREIRA SAD - CPF: *13.***.*87-00 (HERDEIRO)
-
13/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PEREIRA SAD em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PEREIRA SAD em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
12/01/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:45
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/12/2022 17:10
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PEREIRA SAD em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PEREIRA SAD em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:59
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:31
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2022 22:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PEREIRA SAD em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 02:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 07:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/07/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 06:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/04/2022 05:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 04:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 11:59
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/02/2022 13:11
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2022 15:30
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2022 06:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:19
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/01/2022 18:45
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/11/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 19:31
Desentranhamento
-
12/07/2021 13:53
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:51
Desentranhamento
-
24/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 20:20
Recebidos os autos
-
18/03/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/03/2021 20:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/10/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 11:29
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 05:53
Recebidos os autos
-
19/10/2020 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 16:39
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 12:06
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/08/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:36
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/06/2020 11:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/06/2020 20:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
17/06/2020 11:14
Recebidos os autos
-
17/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PEREIRA SAD em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/05/2020 16:16
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/05/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:14
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/04/2020 14:28
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/04/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 21:01
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:23
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2019 22:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 06:36
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 16:23
Recebidos os autos
-
28/10/2019 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2019 14:07
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 04:12
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2019 14:17
Recebidos os autos
-
30/06/2019 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 06:00
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 14:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 06:33
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 01:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 03:33
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 14:10
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/12/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 05:27
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 13:53
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 02:54
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 06:50
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:18
Expedição de Alvará.
-
19/11/2018 17:13
Desentranhamento de documento (ID: 23274250 - Alvará)
-
19/11/2018 15:35
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:04
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:15
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/10/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:23
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:41
Recebidos os autos
-
27/09/2018 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/09/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 16:03
Expedição de Ofício.
-
17/09/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:23
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:01
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/07/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:09
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:20
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 17:27
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DO CARMO em 25/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 17:13
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 17:13
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 17:13
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 12:42
Expedição de Termo.
-
18/04/2018 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 14:45
Recebidos os autos
-
13/04/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 02:12
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2018 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 16:59
Recebidos os autos
-
15/03/2018 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2018 20:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2018 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 01:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2018 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
20/02/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 12:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
20/02/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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