TJDFT - 0002157-46.2015.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002157-46.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR F VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GANDH E PUGSLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: HELIO SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDA CANDIDA DA SILVA DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que o numerário fica depositado em conta judicial vinculada ao Juízo de origem.
Aguarde-se, pois, o retorno dos autos de nº 0705447-50.2023.8.07.0001 à instância de origem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002157-46.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR F VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GANDH E PUGSLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: HELIO SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDA CANDIDA DA SILVA DESPACHO Intimem-se a todos, visto que é para ser também do interesse dos devedores que os credores sejam satisfeitos e o feito extinto, para que se manifestem em até 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:51
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002157-46.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR F VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GANDH E PUGSLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: HELIO SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDA CANDIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito dos executados HELIO SILVESTRE DE ANDRADE e GERALDA CANDIDA DA SILVA no rosto dos autos de nº 0705447- 50.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 18ª Vara Cível de Brasília, até a satisfação dos débitos remanescentes dos exequentes descritos a seguir: a) Stevao Gandh Costa: R$ 15.581,25; e b) Paulo Cesara Farias: R$ 7.143,71; Confiro à presente decisão força de mandado.
Intimem-se os executados acerca da penhora, para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:57
Deferido o pedido de STEVAO GANDH COSTA - CPF: *42.***.*45-49 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002157-46.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR F VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GANDH E PUGSLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: HELIO SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDA CANDIDA DA SILVA DESPACHO Intimem-se os exequentes PAULO CESAR e WILLIAM para que juntem planilha atualizada de seus créditos, após o abatimento das quantias já levantadas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:59
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002157-46.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR F VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GANDH E PUGSLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: HELIO SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDA CANDIDA DA SILVA DESPACHO Defiro os pedidos de IDs 185915908 e 185949081.
Pela análise dos autos, cabe a cada exequente, respectivamente, a seguinte proporção do valor penhorado no rosto dos autos : 41,93% a Stevão Gandh; 42,41% a Paulo Cesar; e 15,65% a William.
Assim, considerando o valor que ainda resta depositado na conta judicial, de R$ 21.110,05, expeçam-se alvarás de levantamento dos seguintes valores: - R$ 8.851,44 a Stevão Gandh; - R$ 8.608,09 a Paulo Cesar; e - R$ 3.177,31 a William.
Previamente à análise do pedido de nova penhora no rosto dos autos, aguarde-se por 5 (cinco) dias a informação do exequente William acerca do valor a si devido. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002157-46.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR F VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GANDH E PUGSLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: HELIO SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDA CANDIDA DA SILVA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada no rosto dos autos em favor do credor WILLIAM.
Após, intime-se WILLIAM para que junte planilha de seu crédito, como determinado no despacho anterior. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de STEVAO GANDH COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0002157-46.2015.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA, PAULO CESAR FARIAS VIEIRA, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS EXECUTADO: HELIO SILVESTRE DE ANDRADE, GERALDA CANDIDA DA SILVA DESPACHO Intimem-se os três credores para que informem o valor de seus créditos devidamente atualizados a contar da data da penhora.
Advirto, contudo, que os valores não podem ser atualizados até a data presente.
Com efeito, sobre o valor penhorado no rosto dos autos deve incidir a atualização da conta judicial em que se encontrava depositado.
Após a informação de cada credora, expeçam-se alvarás de levantamento em seu favor e, por fim, venham os autos conclusos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 11:25
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 10:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de STEVAO GANDH COSTA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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24/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2023 09:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:13
Indeferido o pedido de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE - CPF: *39.***.*70-20 (EXECUTADO)
-
15/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:14
Deferido o pedido de WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - CPF: *41.***.*48-20 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/04/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 21:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:39
Deferido o pedido de STEVAO GANDH COSTA - CPF: *42.***.*45-49 (EXEQUENTE).
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13/04/2023 14:39
Indeferido o pedido de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE - CPF: *39.***.*70-20 (EXECUTADO)
-
13/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 16:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 11/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:08
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 23:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:44
Deferido o pedido de ADOLFO WEILER - CPF: *13.***.*89-20 (REU).
-
14/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RADIGE ALBERTA CALIL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RADIGE ALBERTA CALIL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:38
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/11/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:43
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:43
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:43
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:43
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2019 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2019 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2019 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:52
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:52
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:51
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:51
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2019 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2019 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2019 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2019 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2019 09:31
Publicado Sentença em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
16/04/2019 09:11
Recebidos os autos
-
16/04/2019 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2019 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
22/03/2019 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2019 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
20/03/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/03/2019 11:09
Recebidos os autos
-
20/03/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
18/03/2019 17:49
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2019 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/02/2019 13:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/02/2019 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2019 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2019 10:44
Recebidos os autos
-
06/02/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 10:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 10:13
Decorrido prazo de ABEL DE SOUZA LIMEIRA JUNIOR em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2019 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2019 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2018 07:20
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/12/2018 17:56
Juntada de Petição de memoriais
-
23/11/2018 17:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 21/11/2018 14:30
-
23/11/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 05:20
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:49
Audiência instrução e julgamento designada - 21/11/2018 14:30
-
19/09/2018 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 11:47
Decorrido prazo de ABEL DE SOUZA LIMEIRA JUNIOR em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 11:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 25/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 02:29
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:46
Recebidos os autos
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de ADOLFO WEILER em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de CELIA PAIVA WEILER em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de RADIGE ALBERTA CALIL em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:27
Decorrido prazo de RADIGE ALBERTA CALIL em 11/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:31
Decorrido prazo de ABEL DE SOUZA LIMEIRA JUNIOR em 10/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:52
Recebidos os autos
-
29/06/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2018 08:13
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 25/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:45
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:45
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:45
Decorrido prazo de ABEL DE SOUZA LIMEIRA JUNIOR em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:45
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:45
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2018 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 12:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 06:10
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:06
Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2018 04:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/05/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 04:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 08:20
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 16/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 06:01
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2018 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2018 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2018 03:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 03:49
Publicado Edital em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 12:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 12:28
Expedição de Edital.
-
16/03/2018 15:42
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2018 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2018 08:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 08:51
Decorrido prazo de ABEL DE SOUZA LIMEIRA JUNIOR em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 08:51
Decorrido prazo de RADIGE ALBERTA CALIL em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 08:51
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 08:51
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 05:21
Publicado Despacho em 22/02/2018.
-
22/02/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 15:49
Recebidos os autos
-
20/02/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2018 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 09:37
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 08:50
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 05/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2018 04:53
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 13:51
Recebidos os autos
-
23/01/2018 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2018 17:13
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2017 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 18:07
Recebidos os autos
-
07/12/2017 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 17:01
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2017 13:13
Decorrido prazo de RADIGE ALBERTA CALIL em 06/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 02:57
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 15:43
Recebidos os autos
-
10/11/2017 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 15:50
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 16:31
Recebidos os autos
-
30/10/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 21:54
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2017 02:12
Publicado Decisão em 20/10/2017.
-
19/10/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 15:57
Recebidos os autos
-
17/10/2017 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2017 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2017 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 20:10
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 03:23
Publicado Despacho em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 18:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA E SILVA LIMEIRA em 22/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 18:18
Decorrido prazo de ABEL DE SOUZA LIMEIRA JUNIOR em 22/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 15:22
Recebidos os autos
-
25/09/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 22:55
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2017 22:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 22:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 04:32
Decorrido prazo de HELIO SILVESTRE DE ANDRADE em 19/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 04:16
Decorrido prazo de GERALDA CANDIDA DA SILVA em 19/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 22:47
Recebidos os autos
-
14/09/2017 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 14:21
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2017 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2017 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2017 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 13:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2017 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2017 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 11:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2017 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2017 18:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 18:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 19:18
Recebidos os autos
-
08/06/2017 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2017 15:27
Conclusos para decisão para MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/06/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 16:47
Recebidos os autos
-
06/06/2017 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2017 16:10
Conclusos para decisão para MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2017 18:55
Recebidos os autos
-
30/05/2017 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2017 15:53
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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