TJDFT - 0708385-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:13
Cancelada a Distribuição
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CORREA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDA CRISTINA CORREA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não restou comprovada a insuficiência de recursos, tampouco o recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CORREA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708385-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDA CRISTINA CORREA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte embargante sua inicial para: 1) Anexar as autos cópias da inicial, o contrato que configura o título executivo, procuração da embargada/exequente, mandado de citação e cópia do AR de recebimento da citação, para facilitar análise quando julgamento e eventual recurso. 2) Trazer aos autos prova documental das tentativas que realizou para protocolização da petição inicial de embargos e os problemas que dificultaram sua oposição no prazo. 3) Vir aos autos cópia da identidade legível, em que possa se vizualizar a assinatura da embargante ou de outro documento que a contenha; 4) Apresente a garantia prevista no art. 919, § 1º do CPC para concessão do efeito suspensivo. 5) Juntar cópias de rendimentos, declaração de renda e bens, extratos bancários e de outros comprovantes de despesas para aferição da miserabilidade alegada e deferimento da gratuidade pretendida, ou proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distriguição.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 22:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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