TJDFT - 0003443-10.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:26
Outras decisões
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:46
Outras decisões
-
08/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 17:19
Deferido o pedido de EDUARDO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *16.***.*84-04 (REU).
-
10/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/08/2024 20:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AUTOR) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
27/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/05/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido, pois não foi apresentado com a emenda de id. 190760173. -
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes provimento e chamar o feito à ordem, tornando nula a decisão de id. 188191465, em razão dos erros materiais.
A fim de evitar tumulto processual, já que o cumprimento de snetença não seria recebido neste momento, proceda a Secretaria a exclusão da decisão de id. 188191465.
Assim, fica a parte credora intimada a emendar a inicial para incluir os legitimados ativos para o cumprimento de sentença.
No que toca ao réu, caso não seja incluído, a parcela que lhe cabe deverá ser excluída do pedido de cumprimento de sentença. -
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Outras decisões
-
03/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/03/2024 11:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:57
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
05/12/2023 18:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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