TJDFT - 0759668-74.2019.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0759668-74.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR EXECUTADO: ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS CERTIDÃO DE CRÉDITO JOSIAS NUNES DE SOUSA, Diretor de Secretaria Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF, no uso de suas atribuições, em observância à Portaria Conjunta nº 73 de 06/10/2010 e ao Provimento nº 9 de 07/10/2010, publicados no DJe/DF de 08/10/2010, e em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 209912033 dos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0759668-74.2019.8.07.0016, cujo trânsito em julgado se deu no dia 23/09/2024, no qual figura como parte credora: MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR - CPF: *61.***.*77-91 (EXEQUENTE), Endereço: SDS Edifício Venâncio VI Sala 208, Asa Sul, Brasília/DF, CEP:70393-903 e como parte devedora: ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS - CPF: *85.***.*46-15 (EXECUTADO), Endereço: Chapadinha Chácara 32 Brazlandia - Brasilia, DF - 72710-990.
CERTIFICA que, nos autos acima especificados, foi apurado em favor da parte exequente o crédito de R$ R$ 32.571,14 (trinta e dois mil e quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos), atualizado até 25/09/2024.
CERTIFICA, ainda, que as tentativas de localização dos bens para a garantia do crédito exequendo restaram infrutíferas, o que culminou na determinação de arquivamento do feito e na expedição da presente certidão, para garantia do direito do credor.
Era o que tinha a certificar.
Brazlândia-DF, 25/09/2024 16:03.
Certidão expedida sem cobrança de custas.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria Substituto -
25/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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24/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/09/2024 13:26
Processo Desarquivado
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24/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0759668-74.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR Polo Passivo: ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS SENTENÇA DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 209806750).
Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/09/2024 22:19
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:00
Processo Desarquivado
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03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:03
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0759668-74.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR Polo Passivo: ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito, conforme certificado no ID 169457025.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0759668-74.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR EXECUTADO: ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, promova meios visando ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção, nos termos termos da decisão de ID 165600400.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
02/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0759668-74.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR Polo Passivo: ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em desfavor de ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, foi realizado bloqueio, por meio do SISBAJUD (ID 157538821), devidamente convertido em penhora (ID 157538817).
Intimada, a parte executada permaneceu inerte (ID 157787124).
A parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (ID 162122973). É o relatório.
DECIDO.
DEFIRO o pedido de transferência da quantia penhorada para a conta indicada na petição de ID 162122973.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o respectivo alvará.
Em seguida, atualize-se o débito, descotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Levante-se o sigilo da decisão de ID 150596392.
Ademais, quanto aos pedidos finais da petição de ID 150581642 - suspensão da CNH, bloqueio dos cartões de crédito e apreensão de passaportes, INDEFIRO-OS, pelos motivos já explanados na decisão de ID 149960877.
Intime-se a parte exequente para ciência da presente decisão e para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, promova meios visando ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Não havendo novos pedidos ou ultrapassado o prazo concedido, sem resposta, venham os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2023 20:42
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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11/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:17
Recebidos os autos
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06/03/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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03/03/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2023 00:14
Recebidos os autos
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28/02/2023 00:14
Deferido em parte o pedido de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR - CPF: *61.***.*77-91 (EXEQUENTE)
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27/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:31
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:31
Indeferido o pedido de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR - CPF: *61.***.*77-91 (EXEQUENTE)
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16/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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16/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
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15/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/01/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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25/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
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24/01/2022 22:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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13/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:37
Transitado em Julgado em 12/01/2022
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12/01/2022 14:45
Recebidos os autos
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12/01/2022 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/01/2022 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 14:20
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/12/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/10/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/09/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 10:28
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
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14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 10:16
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/07/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 11:42
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 00:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
23/02/2021 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/02/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 18:46
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 20:01
Recebidos os autos
-
10/02/2021 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/02/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 19:12
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
08/01/2021 17:09
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/01/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ELCIANE COSTA AZEVEDO PERIUS em 17/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 23:39
Recebidos os autos
-
09/12/2020 23:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/12/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:56
Recebidos os autos
-
21/10/2020 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/10/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:12
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/09/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/08/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:40
Desentranhamento de documento (ID: 57722865 - Mandado)
-
28/02/2020 15:40
Movimentação excluída
-
28/02/2020 10:57
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/02/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 23:26
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 16:29
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/01/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 19:03
Juntada de mandado
-
06/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 15:59
Juntada de mandado
-
06/12/2019 13:09
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/12/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/12/2019 20:36
Recebidos os autos
-
04/12/2019 20:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/11/2019 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2019 18:49
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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