TJDFT - 0002892-91.2011.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GILMA RODRIGUES FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002892-91.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:43
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GILMA RODRIGUES FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002892-91.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em desfavor de GILMA RODRIGUES FERREIRA e outros, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002892-91.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002892-91.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por GILMA RODRIGUES FERREIRA, não tendo sido apresentada a documentação pertinente.
Expeça-se alvará de transferência do valor de ID 166235198 em favor do credor.
Sem prejuízo, intime-se o exequente a se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:22
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS CALDAS - CPF: *00.***.*63-49 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 17:22
Outras decisões
-
08/02/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002892-91.2011.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMA RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Após, conclusos nos termos de id. 179212285.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de GILMA RODRIGUES FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:37
Indeferido o pedido de GILMA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *29.***.*12-91 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 14:37
Outras decisões
-
16/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GILMA RODRIGUES FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de GILMA RODRIGUES FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:30
Outras decisões
-
20/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de GILMA RODRIGUES FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2011
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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