TJDFT - 0003592-24.2016.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:54
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0003592-24.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA, KATIA FERREIRA DE MELO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, quanto à quitação da obrigação, conforme decisão de ID. 184034768.
Brasília/DF, 19/04/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0003592-24.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA, KATIA FERREIRA DE MELO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio TOTAL do valor da dívida.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis.
Brasília/DF, 05/04/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral BACENJUD: -
05/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:00
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA - CPF: *36.***.*60-34 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003592-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA, KATIA FERREIRA DE MELO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença ainda não está superado, aguarde-se.
Caso a parte executada não se manifeste acerca do valor apontado como devido pela exequente (ID 187589380), proceda-se nos termos da decisão de ID 184034768.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:15
Outras decisões
-
06/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:20
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0003592-24.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO, DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE HUMBERTO PEREIRA, KATIA FERREIRA DE MELO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte executada, fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 184034768.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 19/02/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
19/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:46
Outras decisões
-
18/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:07
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
15/12/2023 12:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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