TJDFT - 0004225-05.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
07/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/07/2024 11:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:57
Outras decisões
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:14
Outras decisões
-
11/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/04/2024 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004225-05.2016.8.07.0011 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS, VITOR KATSUZIRO EGAMI AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ EDUARDO YUKIO EGAMI REU: MANOEL ARISTIDES SOBRINHO, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à dúvida suscitada pela Contadoria, conforme certidão de Id. 190158245, esclareço que deve ser observado, para fins de realização dos cálculos sucumbenciais, o que fora fixado no acórdão transitado em julgado de Id. 140252450, de modo que os honorários sucumbenciais são equivalentes a 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidos em igual proporção pelos requeridos, ou seja, 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para cada.
Importante salientar que, no tocante ao réu Banco Pan S.
A., houve a majoração dos honorários sucumbenciais devidos por ele, em sede de Agravo em Recurso Especial (Id. 140252565, págs. 3 a 5), no importe de 15% (quinze) por cento sobre o valor já arbitrado, devendo ser observado o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, §1º, do CPC.
Assim, são devidos, pelos promovidos, os seguintes percentuais a título de honorários de sucumbência: - Manoel Aristides Sobrinho: 7,5% sobre o valor da condenação; e - Banco Pan S.A.: 20% sobre o valor da condenação.
Esclarecidos os pontos acima, remetam-se, novamente, os presentes autos à Contadoria deste Tribunal.
Com a vinda do parecer técnico, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:39
Outras decisões
-
19/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004225-05.2016.8.07.0011 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS, VITOR KATSUZIRO EGAMI AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ EDUARDO YUKIO EGAMI REU: MANOEL ARISTIDES SOBRINHO, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência quanto aos valores que já foram pagos e aqueles que ainda se encontram pendentes, apresentada em sede de embargos de declaração e contrarrazões (Ids. 184727964, 186518344 e 186804870), entendo necessário que se remetam os autos à Contadoria deste Tribunal, para fins de que sejam apurados: 1.
Se o valor pago voluntariamente pelo réu Manoel Aristides (Ids. 140252465, 140252466 e 140252467), em virtude de sua condenação ao pagamento de danos morais e do valor sucumbencial, cujos parâmetros encontram-se no acórdão de Id. 140252445, corresponde ao que é efetivamente por ele devido; 2.
O saldo devedor da parte autora, incluindo o principal, que faz referência às parcelas do contrato vencidas até a data da quitação, ou seja, falecimento do primeiro requerente (16/12/2016), e o sucumbencial; 3.
O valor total já depositado pela parte autora; 4.
O saldo devedor do requerido Banco Pan (incorporador do Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária), considerando ter sido condenado à restituição, aos autores, da taxa de promoção de vendas, no valor de R$15.565,50, corrigidos monetariamente conforme IN desde a data do contrato e, ainda, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Também deve ser indicado o valor a título de honorários sucumbenciais e custas por ele devido.
Os parâmetros para realização dos cálculos encontram-se na sentença (Id. 42277580), na sentença dos embargos declaratórios (Id. 42277596) e no acórdão (Id. 140252445).
Com o retorno dos autos, façam-se conclusos para decisão.
No tocante às custas da fase de liquidação por arbitragem, por não ser possível mensurar, neste momento, o valor total devido, o recolhimento deverá ser realizado ao final.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:27
Outras decisões
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004225-05.2016.8.07.0011 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS, VITOR KATSUZIRO EGAMI AUTOR ESPÓLIO DE: LUIZ EDUARDO YUKIO EGAMI REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Considerando o caráter infringente dos embargos de declaração opostos (Id. 184727964), intimem-se os embargados, inclusive o segundo requerido (excluído do polo passivo por força da decisão de Id. 181760960), para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO YUKIO EGAMI em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 06:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 06:45
Outras decisões
-
13/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MANOEL ARISTIDES SOBRINHO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:58
Outras decisões
-
17/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 07:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/09/2023 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:05
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 08:05
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 08:05
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:28
Deferido o pedido de DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*46-68 (AUTOR).
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MANOEL ARISTIDES SOBRINHO em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:25
Outras decisões
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:47
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/01/2023 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/01/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:25
Deferido o pedido de DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *37.***.*46-68 (AUTOR).
-
21/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de VITOR KATSUZIRO EGAMI em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUIZ EDUARDO YUKIO EGAMI em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUIZ EDUARDO YUKIO EGAMI em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de VITOR KATSUZIRO EGAMI em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 07/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 09/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:07
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/05/2020 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2020 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:55
Decorrido prazo de DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:55
Decorrido prazo de MANOEL ARISTIDES SOBRINHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 01:24
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2019 03:33
Publicado Sentença em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
04/11/2019 17:01
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/09/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/09/2019 17:45
Decorrido prazo de VITOR KATSUZIRO EGAMI em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:45
Decorrido prazo de MANOEL ARISTIDES SOBRINHO em 10/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 07:19
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 06/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 03:48
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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