TJDFT - 0707097-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA REU: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstre a ré BÁRBARAH GIULIA documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo, relativos à reconvenção.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/08/2025 09:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA REU: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o andamento do feito, com a citação das partes restantes ou requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 28 de abril de 2025 15:18:00.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
28/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:07
Deferido o pedido de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA - CPF: *39.***.*29-04 (AUTOR).
-
05/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA REU: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA DESPACHO Manifeste a parte ré Luiz Cláudio sobre a contraproposta ID205766921 do autor em cinco (05) dias, pena de prosseguimento do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA REU: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito através de advogado e pessoalmente, em 15 dias.
Após, conclusos. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/09/2024 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA REU: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao autor sobre a proposta de acordo.
Gama, 2 de julho de 2024 11:20:34.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:29
Deferido o pedido de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA - CPF: *39.***.*29-04 (RECONVINTE).
-
27/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA REU: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA DESPACHO Diga a parte autora sobre a citação dos requeridos HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, e WILSON de tal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:38
Outras decisões
-
05/12/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória de urgência de busca e apreensão do veículo, já que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a análise acerca do negócios jurídico envolvendo o veículos é matéria que carece de dilação probatória, já que deverá ser esmiuçado os termos do contrato realizado, ante a ausência de um termo contratual escrito e chancelado pelas partes, o que prejudicado em sede de cognição sumária.
Ademais, a busca e apreensão dos veículos sucede eventual anulação dos negócios, sendo que esta possui caráter de irreversibilidade, motivo a mais para o indeferimento do pleito antecipatório.
Contudo, em obséquio ao dever geral de cautela, procedo a restrição sobre o veículo, conforme protocolo do RENAJUD que segue.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Preclusa esta decisão, citem-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2023 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707097-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE MARIA LACERDA DE SIQUEIRA DENUNCIADO A LIDE: HELIO BORGES SOUZA, DALILA ESTEFANIA MARIANO SOUZA, BÁRBARAH GIULIA MENDES DE AZEVEDO, WILSON, LUIS CLAUDIO ANDRE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente cumprida.
Venha em termos nova inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de emenda anterior, a fim de instruir futuro expediente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
14/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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