TJDFT - 0004428-60.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:40
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:31
Expedição de Petição.
-
28/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CORA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:35
Outras decisões
-
28/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:31
Deferido em parte o pedido de CORA SILVA - CPF: *66.***.*66-87 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contrato
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:47
Outras decisões
-
28/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de SAVIO FONSECA DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de VILA21 CONDOMINIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CORA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:08
Outras decisões
-
20/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CORA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:03
Outras decisões
-
05/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:16
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:29
Outras decisões
-
23/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:11
Outras decisões
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CORA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CORA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CORA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 01:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
08/08/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:04
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:39
Outras decisões
-
05/08/2024 01:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
05/08/2024 00:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:28
Outras decisões
-
01/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 22:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VILA21 CONDOMÍNIOS - ADM.COND.RES.ESMERALDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004428-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORA SILVA, MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES EXECUTADO: ELENITA SOUSA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preambularmente, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino a desconstituição do sigilo anotado no documento de ID 189302670, haja vista que a parte exequente não cuidou de demonstrar, de forma fundamentada, a circunstância excepcional a justificar a manutenção do sigilo.
Sem prejuízo, diante da decisão exarada pela instância recursal, suspenda-se a tramitação da presente demanda. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/03/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004428-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORA SILVA, MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES EXECUTADO: ELENITA SOUSA GUIMARAES DESPACHO Nada há a prover quanto à petição de ID 189370265, pelos próprios fundamentos declinados em ID 189341302.
Observem-se as determinações antecedentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004428-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORA SILVA, MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES EXECUTADO: ELENITA SOUSA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CORA SILVA e MARCIA MARIA ARAÚJO CAIRES em face de ELENITA SOUSA GUIMARÃES, partes devidamente qualificadas.
Em ID 187195071, houve a homologação da arrematação levada a efeito referente aos direitos possessório do imóvel localizado na Rua 4C – Chácara 02 – Lote nº 02 – Unidade nº 202 – Residencial Esmeralda do Vicente Pires (Vila 21 Condomínios LTDA – ME) – Setor Habitacional Vicente Pires – Brasília/DF, CEP 72.006- 206, com a assinatura da carta de arrematação e expedição do mandado de imissão na posse.
Em seguida, a parte executada apresentou, em ID 189231827 e ID 189300447, petição intitulada de embargos à execução, na qual pretende alegar, em síntese, a nulidade da citação, cerceamento de defesa em razão do óbito do patrono anteriormente constituído e a natureza de bem de família do imóvel cujos direitos possessórios foram arrematados.
De início, pontuo que o artigo 525, §1°, inciso I, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de alegação, na oportunidade processual prevista para a apresentação de uma impugnação ao cumprimento de sentença, de algum vício da citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia, não sendo a hipótese destes autos, consoante sentença de ID 25198764.
Além disso, a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada no prazo legal, tratou exclusivamente de excesso executivo, e fora decidida em 22/11/2021, consoante ID 109211862.
Observa-se, ainda, que, por força da decisão de ID 177069973, considerou-se válida a intimação da parte que não informou o falecimento de seu patrono nem regularizou sua representação processual.
Ademais, a decisão de ID 181575704 rejeitou a alegação de bem de família apresentada e ratificou a penhora determinada sobre os direitos possessórios do imóvel, restando preclusa, conforme certidão de ID 187064523.
A peça que ora se intenta apresentar, nominada como “embargos à execução”, que pode ser entendida como impugnação ao cumprimento de sentença, não comporta conhecimento, eis que, além de intempestiva, trata-se de matérias decididas e já preclusas.
Por fim, diante da petição de ID 189322906, relevante gizar que, com amparo no artigo 903 do Código de Ritos, a arrematação dos presentes autos já se encontra perfeita, acabada e irretratável, portanto, eventual composição entre as partes não afetará o bem arrematado.
Em relação à manifestação de interesse na composição, destaco que é necessária a apresentação de proposta para oitiva da parte exequente.
Int.
Após, observem-se as determinações antecedentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:34
Outras decisões
-
08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/03/2024 23:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 11:06
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004428-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORA SILVA, MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES EXECUTADO: ELENITA SOUSA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da preclusão da decisão de ID 181575704, consoante certidão de ID 187064523, homologo a arrematação levada a efeito (ID 176054011). À Secretaria, a fim de que adote as providências necessárias para a assinatura da respectiva carta de arrematação, bem com o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Ritos.
Expedida a carta de arrematação, dê-se ciência às partes.
Sem prejuízo, expeça-se, em benefício do leiloeiro (FÁBIO MANOEL GUIMARÃES), alvará para levantamento da verba referente à sua comissão (R$ 7.500,00 – sete mil e quinhentos reais), depositada em ID 176054007.
Na sequência, a fim de viabilizar a estrita observância do disposto no art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, e no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, oficiem-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o valor atualizado das obrigações tributárias, incidentes sobre o imóvel, cujos direitos aquisitivos foram alienados em leilão judicial levado a cabo nestes autos, vencidas e exigíveis até data da arrematação, e a administração do Condomínio, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o valor atualizado dos débitos condominiais, incidentes sobre o imóvel, cujos direitos aquisitivos foram alienados em leilão judicial levado a cabo nestes autos, vencidas e exigíveis até data da arrematação.
Na mesma oportunidade, deverão indicar dados da conta bancária, para a qual deverão ser transferidos os valores respectivos, a serem deduzidos do montante obtido com a alienação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após o recebimento das informações acerca dos débitos, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Outras decisões
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004428-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORA SILVA, MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES EXECUTADO: ELENITA SOUSA GUIMARAES DESPACHO Nos termos do art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao Tribunal.
Int.
Após, aguarde-se a preclusão da decisão ID 181575704. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/02/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de CORA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:03
Outras decisões
-
30/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CORA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:10
Outras decisões
-
26/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 03:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 03:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 06:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 02:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 01:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:07
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CORA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:46
Outras decisões
-
25/07/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 08:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:55
Outras decisões
-
17/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
09/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 19:36
Recebidos os autos
-
08/12/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/10/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 02:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:17
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
31/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/05/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/04/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/03/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CORA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:28
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:57
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/09/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2021 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/08/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 13:08
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CORA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CORA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CORA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 21:20
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/03/2021 08:40
Transitado em Julgado em 18/02/2020
-
16/03/2021 11:20
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/03/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2019 03:51
Publicado Intimação em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:52
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/02/2019 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2018 06:29
Publicado Intimação em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 08:43
Decorrido prazo de CORA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 08:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2018 03:14
Publicado Intimação em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 12:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 21:31
Recebidos os autos
-
12/11/2018 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2018 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2018 19:58
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/09/2018 20:46
Recebidos os autos
-
30/08/2018 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/08/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 03:16
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 08:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2018 17:12
Publicado Intimação em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/06/2018 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2018 13:22
Decorrido prazo de CORA SILVA em 08/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 05:52
Publicado Intimação em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 04:04
Decorrido prazo de CORA SILVA em 11/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:59
Publicado Intimação em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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