TJDFT - 0005112-92.2011.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de liquidação de sentença proposta para apurar se há valores decorrentes de aplicação errônea dos índices de correção monetária durante os planos econômicos denominados Collor II.
Apresentados os documentos pelo Banco do Brasil, os autos foram encaminhados para a Contadoria Judicial onde o contador constatou que não há valores após 03/1990 e, por consequência, não há expurgos inflacionários a serem calculados sobre os referidos valores (ID 179586513).
Intimadas as partes, o autor não apresentou manifestação e o réu concordou com a informação da Contadoria de que o extrato está zerado, portanto, sem saldo a ser atualizado. É breve o relatório.
Decido.
Diante dos extratos anexados pelo requerido, observa-se que inexiste expurgos inflacionários a serem calculados sobre os referidos valores.
Portanto, não há qualquer valor a ser liquidado, sendo de rigor o julgamento de improcedência do pleito autoral.
Ante o exposto, homologo as considerações da Contadoria Judicial em ID 179586513, declaro a liquidação sem resultado positivo e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatício.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 19:06:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:10
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:25
Outras decisões
-
27/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:11
Outras decisões
-
21/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:33
Outras decisões
-
23/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:22
Outras decisões
-
10/03/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:25
Outras decisões
-
24/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 09:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 08:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/04/2022 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:16
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 08:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:28
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 13/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:51
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/11/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:22
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 12:41
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 12:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 08:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 12:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
11/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 11:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 13:13
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 09:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 08:44
Recebidos os autos
-
27/10/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2020 19:10
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 11:21
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VIEIRA CARVALHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:36
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/10/2020 13:03
Transitado em Julgado em 08/10/2020
-
08/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 03:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2011
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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