TJDFT - 0004961-91.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 20:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:56
Outras decisões
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17/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004961-91.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID193841539, uma vez que cabe à parte promover as diligências de seu interesse.
Consigno que o requerimento de intimação do Distrito Federal não guarda relação com o conjunto de atos necessários ao adequado deslinde deste processo e, por isso mesmo, mostra-se alheio ao princípio do impulso oficial.
Intime-se a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis à penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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11/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:57
Arquivado Provisoramente
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19/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0004961-91.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo da obrigatoriedade de desconstituição da penhora, sob pena de responsabilização do exequente, observo que nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 08/02/2022, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID 114951827.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão. É quinquenal o prazo para cobrança de taxa condominial, nos moldes do Tema Repetitivo n. 949 do Superior Tribunal de Justiça: "Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação".
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 08/02/2028, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/02/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:54
Outras decisões
-
23/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Outras decisões
-
20/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:28
Outras decisões
-
08/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:41
Outras decisões
-
06/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:52
Expedição de Termo.
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24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:46
Outras decisões
-
29/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 15:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
27/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:26
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
27/12/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 00:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2020 03:30
Publicado Sentença em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 10:21
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:21
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2020 16:58
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 09:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/10/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:32
Expedição de Ofício.
-
28/08/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 13:12
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 08:53
Recebidos os autos
-
04/06/2020 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:10
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2020 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2020 02:20
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 09:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 21:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 13:36
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2019 18:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 12/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 07:02
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:16
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 11:23
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 05:39
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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