TJDFT - 0004843-98.2012.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004843-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS DECISÃO Diante do acórdão proferido em sede de apelação (ID 223454070), prossiga-se o regular cumprimento do feito.
Ainda em atenção ao acórdão, saliento que o prazo para a contagem da prescrição intercorrente se reiniciará, a partir da data da decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos (ID 169589498 - 23/08/2023), independentemente de publicação.
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, observando o termo inicial acima fixado.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:41
Outras decisões
-
12/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004843-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo CREDOR, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE - ID 209351060.
O executado não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica o EXECUTADO intimado para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 22:48:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/09/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:28
Declarada decadência ou prescrição
-
30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004843-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS DECISÃO A penhora no rosto dos autos implica em expectativa de direito em relação ao valor perseguido, de modo que somente a efetivação da penhora que constitui causa de interrupção da prescrição.
Conforme decisões de id. 58483479 e 58483486, o prazo prescricional se iniciou após o fim da suspensão, uma vez que não houve manifestação da parte credora ou qualquer apresentação de recurso.
Portanto, intime-se a parte credora para comprovar a efetiva possibilidade de recebimento de valor nos autos nº 0729925-93.2021.8.07.0001, por meio da juntada de documentos a fim de verificar o andamento dos autos e eventual penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela prescrição intercorrente.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:18
Indeferido o pedido de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 10:07
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004843-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente pelos mesmos fundamentos expostos à decisão ID 185845766.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo provisório pra fluência do prazo prescricional (termo final em 10/05/2024).
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/02/2024 21:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:53
Indeferido o pedido de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0004843-98.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS DESPACHO Por ora, nada a prover quantos aos pedidos formulados em ID 185045163, eis que a propriedade dos imóveis indicados ainda não foi consolidada em favor do executado.
Desse modo, deverá a parte credora aguardar e acompanhar os procedimentos legais relacionados à adjudicação dos bens naqueles autos até o encerramento e registro da propriedade em nome do devedor para a análise dos requerimentos.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo provisório pra fluência do prazo prescricional (termo final em 10/05/2024).
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 18:57
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 16:09
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 18:56
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:49
Deferido o pedido de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 05:56
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 22:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/08/2020 18:18
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004291-82.2016.8.07.0011
Defensoria Publica do Distrito Federal
Guilherme Mazarello Nobrega de Santana
Advogado: Lenda Tariana Dib Faria Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 12:17
Processo nº 0004806-11.2020.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Gabriel Nascimento da Silva
Advogado: Fabricio Arcanjo Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 15:49
Processo nº 0004803-10.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Pao Dourado Industria e Comercio de Prod...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 18:17
Processo nº 0004948-88.2015.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Oleni Vieira Lucas Braga
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 15:57
Processo nº 0004829-50.2013.8.07.0017
Eliania Felix de Souza
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Joao Climaco de Almeida Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2013 21:00