TJDFT - 0005402-50.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA DECISÃO Em que pese não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a decisão de id. 245747367 está sujeita à preclusão.
Portanto, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0737154-68.2025.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de IGOR CAMILLO GALDINO LIMA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:24
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 10:09
Expedição de Petição.
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21/06/2025 10:09
Expedição de Petição.
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21/06/2025 10:09
Expedição de Petição.
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21/06/2025 10:09
Expedição de Petição.
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18/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA DESPACHO Nos termos da decisão de id. 235219072, os devedores Dogival e Igor foram intimados para pagamento voluntário do débito.
Após, o primeiro devedor juntou a petição de id. 239113234.
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição de id. 239113234, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de pagamento voluntário e impugnação dos demais devedores.
Certificado o prazo, tornem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos, antes da remessa dos autos à pesquisa de bens.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 235219072, ficam os executados DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIRO e IGOR CAMILLO GALDINO LIMA intimados para pagamento voluntário do débito, indicado em id 237091923, ou ofertar impugnação, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA DECISÃO Na decisão de id. 174751954, restou determinada a inclusão no polo passivo Dogival e Igor, conforme decisão proferida em agravo de instrumento.
Com isso, a parte credora foi intimada para trazer os endereços dos devedores para intimação acerca do cumprimento de sentença e para pagamento voluntário do débito.
Foi realizada pesquisa de endereços em nome dos devedores (id. 202834025).
Ante a não localização dos devedores, foi expedido edital (id. 213001725).
Após, a Curadoria Especial apresentou impugnação, na qual alega nulidade de citação por edital.
Em seguida, foi determinada a expedição de mandado de citação e postergou-se a análise da impugnação.
Os mandados foram expedidos e retornaram sem cumprimento.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Primeiramente, cabe registrar que foi ajuizado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, em sede de agravo de instrumento, foi determinada a inclusão dos sócios Dogival e Igor nos autos, os quais estavam devidamente representados por advogados.
Diante disso, foram cadastrados os advogados dos devedores nos autos.
Entretanto, a intimação foi realizada pessoalmente, sendo que os sócios estavam devidamente representados.
Assim, o feito seguiu até a intimação por edital e inclusão da Curadoria Especial, equivocadamente.
Pois bem.
Intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso, a fim de evitar nulidade processual e garantir a ampla defesa e contraditório, intimem-se os réus Dogival e Igor, por meio do Dje, para pagamento voluntário do débito informado pela parte credora ou ofertar impugnação.
Exclua-se do polo passivo a Curadoria Especial, como representante dos réus Dogival e Igor, tendo em vista que estão devidamente representados por seus patronos.
Diante disso, deixo de analisar a impugnação, ante a perda de objeto.
Caso não haja pagamento voluntário do débito ou impugnação, certifique-se o prazo e remetam-se os autos para pesquisa de bens por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud em nome dos sócios Dogival e Igor.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos para análise.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:14
Outras decisões
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07/05/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 22:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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26/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:39
Deferido o pedido de IGOR CAMILLO GALDINO LIMA - CPF: *36.***.*49-08 (EXECUTADO).
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/12/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação
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10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA CERTIDÃO Ao exequente em 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade, id retro.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IGOR CAMILLO GALDINO LIMA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Publicado Edital em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005402-50.2015.8.07.0007, movida por MARCOS FERREIRA DE MATOS(*50.***.*15-04); contra MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME(10.***.***/0001-18); DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR(*42.***.*77-68); IGOR CAMILLO GALDINO LIMA(*36.***.*49-08), sendo o presente para INTIMAR DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR(*42.***.*77-68) e IGOR CAMILLO GALDINO LIMA(*36.***.*49-08), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 674.676,20 seiscentos e setenta e quatro mil e seiscentos e setenta e seis reais e vinte centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DESPACHO ID 212687602.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 17:10:49.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA DESPACHO Em razão do esgotamento das diligências para a localização das partes incluídas, expeça-se edital de intimação para os executados DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR e IGOR CAMILLO GALDINO LIMA para pagaram voluntariamente o débito executado, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 10:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 08:22
Desentranhado o documento
-
20/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
13/07/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005402-50.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DE MATOS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, DOGIVAL GALDINO LIMA JUNIOR, IGOR CAMILLO GALDINO LIMA DECISÃO Considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMAN e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) da(s) parte(s) ré(s)/devedora(s), de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:57
Deferido o pedido de MARCOS FERREIRA DE MATOS - CPF: *50.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS FERREIRA DE MATOS - CPF: *50.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 19:54
Deferido em parte o pedido de MARCOS FERREIRA DE MATOS - CPF: *50.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 13:05
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
06/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/08/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/08/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 00:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2020 01:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:17
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2020 00:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 18:12
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 18:12
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2020 22:01
Recebidos os autos
-
05/02/2020 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2020 15:19
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:17
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DE MATOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 04:49
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
30/12/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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